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AutorizaçãoDesde 2024, o Reino Unido instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (ETA) para os cidadãos isentos de visto que desejam ir à Inglaterra, à Escócia, ao País de Gales ou à Irlanda do Norte — e, desde 23 de abril de 2026, a Jersey, Guernsey e à Ilha de Man, com uma única autorização cobrindo todos esses territórios. Esse sistema — semelhante, em princípio, ao ESTA americano ou ao ETIAS europeu — é totalmente digital, vinculado ao seu passaporte e válido por dois anos. Para os cidadãos europeus, a ETA é obrigatória desde 2 de abril de 2025; desde 25 de fevereiro de 2026, todo viajante — qualquer que seja a nacionalidade — que se apresente sem uma ETA válida corre o risco de ter o embarque recusado. Embora o procedimento seja rápido, cada documento deve corresponder exatamente às exigências das autoridades britânicas.
01 · O essencial
Qualquer que seja a opção escolhida, a solicitação da ETA é feita inteiramente on-line — sem ida à embaixada e sem envio do passaporte.
Seu passaporte deve continuar válido durante toda a estadia no Reino Unido. Ao contrário do espaço Schengen, as autoridades britânicas não exigem nenhuma margem de 6 meses após a chegada.
O procedimento é considerado acessível, mas cada documento deve corresponder rigorosamente às exigências das autoridades britânicas.

A Electronic Travel Authorisation (ETA), ou Autorização Eletrônica de Viagem, é um novo sistema implantado pelo governo britânico. Seu objetivo: reforçar a segurança das fronteiras e, ao mesmo tempo, facilitar os deslocamentos dos viajantes isentos de visto. A ETA não é um visto tradicional: trata-se de uma autorização eletrônica vinculada ao seu passaporte nos sistemas informatizados do Reino Unido, verificada automaticamente no embarque e na chegada.
Ao contrário de um visto convencional, você não precisa ir a uma embaixada nem enviar o passaporte pelo correio. Tudo é feito on-line, em poucos minutos, de qualquer lugar do mundo. A ETA fica então associada eletronicamente ao seu passaporte: nenhum carimbo, nenhum adesivo. As autoridades britânicas a consultam diretamente em seus sistemas quando você passa pelo controle.
Esse sistema se inspira diretamente no ESTA americano (Estados Unidos) e na eTA canadense. Já o ETIAS, seu equivalente europeu, ainda não está em funcionamento: em julho de 2026, a União Europeia retirou a meta de fim de 2026 que vinha divulgando e anunciará a data de lançamento com vários meses de antecedência. Esses sistemas compartilham a mesma lógica: pré-autorizar os viajantes isentos de visto antes da chegada, por razões de segurança e de gestão dos fluxos.
02 · Elegibilidade
A obrigação de obter uma ETA diz respeito aos cidadãos de países que não precisam de visto para entrar no Reino Unido, mas que agora precisam ter essa autorização eletrônica antes de qualquer viagem. A implantação foi gradual:
Entre os países europeus envolvidos estão, em especial, França, Alemanha, Itália, Espanha, Bélgica, Países Baixos, Suíça, Portugal, Polônia, Suécia, Noruega, além dos microestados (Mônaco, Andorra, San Marino, Liechtenstein, Vaticano). No total, todas as nacionalidades dispensadas de visto para o Reino Unido estão hoje sujeitas à ETA, tanto para o Reino Unido quanto para as dependências da Coroa. Como a lista oficial muda, verifique sua nacionalidade antes de cada viagem.
Os cidadãos britânicos e irlandeses não precisam de ETA para entrar no Reino Unido. Eles viajam com o passaporte nacional.
As pessoas com direito de viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido — incluindo os titulares de status de residente permanente ou de pré-estabelecimento (EU Settlement Scheme) — estão dispensadas da ETA. Por outro lado, precisam poder comprovar esse direito por meio do seu eVisa (veja o quadro abaixo).
Se você já tem um visto britânico válido, não precisa de ETA. A ETA só é exigida na ausência de visto.
Os alunos com 18 anos ou menos que viajam com o France-UK school trip travel information form, no âmbito de uma viagem escolar organizada, estão isentos da ETA. Esse mecanismo conjunto dos governos francês e britânico substitui a ETA e o passaporte individual para esses grupos.
Também não precisam de ETA: os titulares de passaporte de cidadão dos territórios britânicos ultramarinos ou de passaporte British National (Overseas); as pessoas com direito de residência (right of abode) no Reino Unido; os titulares de autorização para viver, trabalhar ou estudar em Jersey, Guernsey ou na Ilha de Man; as pessoas isentas do controle de imigração; e as que aguardam decisão sobre o pedido no EU Settlement Scheme.
| Critério | França – Reino Unido | Alemanha – Reino Unido |
|---|---|---|
| Em vigor desde | 2024, em caráter transitório | 1º de agosto de 2026 (Tratado de Kensington) |
| Alunos elegíveis | Grupos de no mínimo 5 alunos, com 18 anos ou menos, matriculados em uma instituição registrada no Ministério da Educação Nacional da França | Grupos de no mínimo 5 alunos, com 19 anos ou menos, matriculados em uma instituição alemã reconhecida |
| Visto / ETA | Nenhum dos dois, qualquer que seja a nacionalidade do aluno | Nenhum dos dois, qualquer que seja a nacionalidade do aluno |
| Documento de viagem | Passaporte; carteira de identidade aceita para cidadãos da UE, do EEE e suíços | Passaporte; carteira de identidade aceita para cidadãos da UE, do EEE e suíços |
| Formalidade obrigatória | Formulário preenchido pelo diretor da instituição e visado pela préfecture pelo menos 15 dias antes da partida; 2 vias apresentadas na fronteira | Formulário preenchido pelo diretor da instituição e visado pela autoridade municipal competente pelo menos 15 dias antes da partida; 2 vias apresentadas na fronteira |
| Adultos acompanhantes | Não isentos: ETA ou visto conforme a nacionalidade | Não isentos: ETA ou visto conforme a nacionalidade |
Os dois únicos mecanismos que dispensam um grupo escolar da ETA.
Caso específico do trânsito: se você fizer trânsito em um aeroporto britânico (Heathrow, Manchester…) sem passar pelo controle de fronteira — ou seja, seguindo as placas roxas “Flight Connections” —, não precisa de ETA. Atenção: essa isenção é uma medida temporária, mantida sob reavaliação pelo Home Office — se for retirada, os passageiros em trânsito do lado ar também precisarão ter uma ETA. Por outro lado, se o seu trânsito exigir passar pelo controle de fronteira, a ETA é obrigatória. Confirme com a sua companhia aérea antes da partida.
Casos geográficos específicos: os viajantes residentes na Irlanda que viajam a partir da Irlanda, de Guernsey, de Jersey ou da Ilha de Man estão isentos — mas, a partir dos 16 anos, precisam apresentar um documento original e válido emitido pelo Estado irlandês que comprove essa residência (carteira de motorista ou permissão de aprendiz irlandesa, medical card, GP visit card, cartão europeu de seguro de saúde, Irish Residence Permit, certificado de residência permanente, National Age Card ou carteira de identidade diplomática). Menores de 16 anos não precisam apresentar nenhum comprovante. Desde 23 de abril de 2026, as Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, Alderney…) e a Ilha de Man aderiram ao sistema ETA britânico: a solicitação é feita no mesmo portal da ETA do Reino Unido, e uma única autorização cobre todos esses territórios, além do Reino Unido. Se você já tem uma ETA válida, não precisa solicitar uma nova para ir a essas ilhas.
03 · O que a ETA permite
A ETA cobre uma ampla variedade de motivos de estadia, desde que esta seja inferior a 6 meses. Ela foi concebida para visitantes temporários, e não para pessoas que desejam se estabelecer no Reino Unido.
04 · O procedimento
Certifique-se de que a sua nacionalidade está entre os países sujeitos à ETA (e não entre os que exigem um visto completo). Verifique também se você não se enquadra em uma das categorias isentas (residentes no Reino Unido, titulares de visto etc.).
Tenha em mãos o passaporte com o qual você vai viajar (válido durante toda a estadia, em bom estado e com a zona de leitura automática intacta), um endereço de e-mail válido, um meio de pagamento e seus dados pessoais. Uma foto do rosto do solicitante é tirada no momento da solicitação — com a câmera do celular no aplicativo oficial, ou enviada junto com o formulário on-line — e deve seguir as regras britânicas para fotos digitais: uma foto fora do padrão atrasa ou leva à rejeição da solicitação.
A solicitação oficial pode ser feita, à sua escolha, pelo formulário on-line ou pelo aplicativo “UK ETA”, que escaneia o passaporte e o rosto com a câmera do celular. Nenhum dos dois canais dá uma decisão mais rápida que o outro. Preencha a solicitação com informações precisas e completas. Você precisará, entre outras coisas, informar suas eventuais outras nacionalidades e sua situação profissional, além de responder a perguntas sobre antecedentes criminais e a perguntas de segurança.
Pague as taxas consulares de 20 GBP € 23,41, além da eventual taxa de serviço. Os meios de pagamento aceitos incluem Visa, Mastercard, American Express, JCB, Apple Pay e Google Pay.
Confira atentamente todas as informações antes de confirmar. O governo britânico anuncia uma decisão por e-mail “em geral em até um dia, mas em até 3 dias úteis”. Não inicie a viagem antes de receber o e-mail de confirmação: recomenda-se enviar a solicitação pelo menos 72 horas antes da partida. As decisões podem chegar em momentos diferentes para as pessoas de um mesmo grupo.
05 · Taxas e prazos
A taxa oficial da ETA é de 20 GBP € 23,41, conforme a taxa de câmbio vigente. Esse valor corresponde às taxas consulares exigidas pelo governo britânico. A ele se soma a eventual taxa de serviço do prestador escolhido para acompanhá-lo no procedimento.
Essa tarifa resulta do aumento decidido pelo governo britânico, em vigor desde 8 de abril de 2026: a ETA passou de 16 GBP para 20 GBP € 23,41. Ainda assim, recomenda-se verificar o valor vigente no momento da sua solicitação.
Quanto aos prazos, o governo britânico anuncia uma decisão por e-mail em geral em até um dia, com máximo de 3 dias úteis. Alguns processos exigem uma análise mais aprofundada; passados 3 dias úteis sem resposta, verifique sua caixa de spam antes de entrar em contato com o UK Visas and Immigration. Para viajar com tranquilidade, faça sua solicitação com pelo menos 72 horas de antecedência em relação à partida. Se a sua solicitação for recusada e você quiser contestá-la ou buscar uma alternativa, será necessário um prazo adicional.
Em caso de recusa: se a sua ETA for recusada, você pode solicitar um visto de visitante padrão em uma embaixada ou consulado britânico. Esse caminho também é recomendado se você tiver antecedentes criminais ou se a entrada no Reino Unido já lhe tiver sido recusada no passado.
06 · Antes de partir
Obter a ETA é o primeiro passo, mas uma viagem tranquila ao Reino Unido também exige alguns preparativos adicionais. As autoridades de fronteira britânicas podem pedir, no controle de chegada, comprovantes do objetivo e das condições da sua estadia. É melhor tê-los à mão.
Esteja preparado para comprovar que dispõe de recursos suficientes para cobrir a estadia: extratos bancários recentes, cartão bancário, dinheiro em espécie. Os agentes de fronteira podem pedir isso.
Tenha à mão os dados do seu hotel, acomodação ou do anfitrião com quem você vai ficar. Podem ser solicitadas uma confirmação de reserva ou uma carta-convite (no caso de visitas a pessoas próximas).
Uma passagem comprova sua intenção de deixar o território britânico antes do fim da estadia autorizada. Ela pode ser exigida na fronteira.
Viaje obrigatoriamente com o passaporte ao qual a sua ETA está vinculada. Se você renovou o passaporte depois de obter a ETA, ela deixa de ser válida: é preciso solicitar uma nova.
A ETA do Reino Unido é uma autorização eletrônica de viagem — e não um visto — reservada aos cidadãos isentos de visto. Ela é válida por 2 anos, permite entradas múltiplas e autoriza estadias de até 6 meses. Desde 23 de abril de 2026, uma única ETA cobre o Reino Unido, Jersey, Guernsey e a Ilha de Man. Ela é obrigatória para os cidadãos europeus desde 2 de abril de 2025, com controle rigoroso e recusa de embarque em vigor desde 25 de fevereiro de 2026 para todos os viajantes. O procedimento é totalmente on-line, pelo aplicativo UK ETA ou pelo formulário do portal, e rápido (decisão automática em poucos minutos na maioria dos casos; oficialmente, até 3 dias úteis), e a taxa consular é de 20 GBP € 23,41. A complexidade está menos no procedimento em si do que no rigor exigido: cada documento deve corresponder rigorosamente às exigências das autoridades britânicas.
FAQ
