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Serviço Visamundi: € 39 com impostos
Taxas consulares: ≈ € 70(770 MAD)
Visto eletrônicoLançado em 2022, o e-Visa Marrocos é uma autorização eletrônica de viagem totalmente digital, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino. Para as nacionalidades elegíveis, ele substitui a ida obrigatória à embaixada ou ao consulado: todo o processo — envio da solicitação, análise e recebimento do documento — é feito on-line. Válido por 180 dias a partir da data de emissão, ele autoriza uma estadia contínua de no máximo 30 dias e é de entrada única.
01 · O essencial
O Marrocos lançou o seu e-Visa em 2022: todo o processo — envio, análise e recebimento do documento — é feito on-line, sem passar por uma embaixada.
Para o e-Visa, as autoridades marroquinas exigem um passaporte <em>comum</em> válido por pelo menos 90 dias na data de envio da solicitação. Documentos de viagem para refugiados e apátridas e passaportes não comuns não são aceitos. Reserve pelo menos duas páginas em branco; muitas companhias aéreas aplicam, além disso, a sua própria regra dos seis meses.
O nível de complexidade é avaliado como médio: a elegibilidade depende da nacionalidade do passaporte, e não do país de residência, o que pode gerar confusão.

O e-Visa Marrocos é um visto eletrônico propriamente dito. Não se trata de uma simples autorização de viagem reservada a cidadãos dispensados de visto: é um documento oficial emitido pelas autoridades marroquinas para nacionalidades que, sem ele, teriam de apresentar uma solicitação física no consulado. A diferença é importante: apenas as nacionalidades elegíveis ao e-Visa podem utilizá-lo; os cidadãos de países dispensados de visto para o Marrocos não precisam solicitá-lo.
Depois de aceito, o e-Visa é apresentado na forma de um documento PDF recebido por e-mail. O viajante o apresenta impresso ou na tela do celular no embarque e no posto de controle de fronteira marroquino. Ele é válido em todos os pontos de entrada oficiais do Reino: aeroportos internacionais, portos marítimos (Tanger Med, Nador, Casablanca) e postos de fronteira terrestres.
O e-Visa autoriza estadias com motivo turístico, profissional pontual (reuniões, feiras, negociações) e de eventos. Por outro lado, ele não cobre estadias de estudo, missões religiosas, trabalho assalariado nem mudanças definitivas: essas situações exigem um visto consular tradicional.
02 · Elegibilidade
A política de vistos do Marrocos distingue três grandes categorias de viajantes. Antes de qualquer trâmite, é indispensável determinar em qual delas você se enquadra, pois cada categoria segue regras diferentes.
Muitos países contam com isenção total de visto para estadias turísticas ou profissionais de menos de 90 dias. Estão incluídos, entre outros, os cidadãos da União Europeia (França, Alemanha, Espanha, Itália, Bélgica, Países Baixos, Portugal…), do Reino Unido, dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália, da Nova Zelândia, do Japão, da Coreia do Sul, de Singapura, de Hong Kong, dos Emirados Árabes Unidos, do Kuwait, do Catar, do Bahrein, de Omã, da Suíça, da Noruega, da Islândia, do Brasil, do México, da Argentina, do Chile, do Peru, da Tunísia, do Senegal, da Turquia e de alguns outros países. Esses viajantes precisam apenas de um passaporte válido por pelo menos seis meses além da data de entrada.
Caso particular — Costa do Marfim. A isenção de visto de que se beneficiavam os titulares de passaporte comum marfinense está suspensa desde 1º de setembro de 2024, a pedido das autoridades marfinenses e por um período anunciado de no máximo dois anos: um visto é, portanto, exigido para entrar no Marrocos. A suspensão não se aplica aos passaportes diplomáticos ou de serviço marfinenses, nem aos titulares de uma autorização de residência marroquina, nem aos portadores de um visto Schengen, norte-americano, canadense ou dos Emirados. Como a medida é temporária e o seu fim não é automático, verifique o regime em vigor antes de reservar.
As condições de uso publicadas pelas autoridades marroquinas definem três categorias de elegibilidade. Basta preencher uma só: ao contrário de uma ideia bastante difundida, a elegibilidade não depende apenas da nacionalidade do passaporte — o país de residência e um visto já obtido também dão acesso ao e-Visa.
Categoria A — pela nacionalidade. Os cidadãos de Azerbaijão, Benin, Brunei Darussalam, Camboja, Guatemala, Índia, Israel, Jordânia, Laos, Tailândia e Vietnã podem solicitar o e-Visa apenas com o passaporte comum, válido por pelo menos 90 dias na data de envio. (A China e vários países às vezes citados por engano não se enquadram nesta categoria: os cidadãos chineses são dispensados de visto por 90 dias.)
Categoria B — pelo país de residência. Os cidadãos sujeitos a visto que residem legalmente na União Europeia, nos Estados Unidos, no Canadá, no Reino Unido, no Japão, na Noruega, na Nova Zelândia, na Suíça ou nos Emirados Árabes Unidos são elegíveis, qualquer que seja a nacionalidade, mediante apresentação de uma autorização de residência válida e definitiva (protocolos de pedido, de renovação ou de prorrogação e títulos especiais são recusados). Uma validade residual mínima é exigida na data de envio — confira-a no portal oficial antes de enviar.
Categoria C — por um visto já obtido. Os cidadãos sujeitos a visto titulares de um visto emitido por um país do espaço Schengen, pelos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Irlanda, Japão, Noruega ou Nova Zelândia são elegíveis — mediante três condições cumulativas: esse visto deve ser não eletrônico (vinheta ou carimbo físico), de entradas múltiplas e válido por pelo menos 90 dias na data de envio da solicitação de e-Visa.
A lista pode mudar: verifique a sua elegibilidade no portal oficial antes de enviar a sua solicitação.
Os cidadãos de países que não são dispensados de visto nem elegíveis ao e-Visa devem apresentar uma solicitação completa na embaixada ou no consulado do Marrocos mais próximo do seu local de residência. Esse procedimento geralmente inclui uma entrevista, a entrega de documentos originais e um prazo de processamento mais longo.
Residência (categoria B) ou visto já obtido (categoria C): um cidadão sujeito a visto pode ser elegível ao e-Visa sem que a sua nacionalidade conste da categoria A. Na categoria C, o visto apresentado deve ser não eletrônico, de entradas múltiplas e válido por pelo menos 90 dias na data de envio da solicitação — um visto de entrada única ou que expire em menos de 90 dias não basta.
Para o e-Visa, as autoridades marroquinas exigem um passaporte comum válido por pelo menos 90 dias na data de envio da solicitação, com pelo menos duas páginas em branco. Como as companhias aéreas aplicam com frequência a regra dos seis meses, recomenda-se uma margem maior.
Cada viajante, qualquer que seja a idade, deve ter a sua própria autorização e o seu próprio passaporte. Menores não podem mais viajar no passaporte de um dos pais.
O Marrocos mantém relações diplomáticas normalizadas com Israel desde 2020. A presença de um carimbo ou de um visto israelense no passaporte não é motivo de recusa na entrada.
Algumas nacionalidades estão excluídas do sistema de e-Visa marroquino, tanto no procedimento padrão quanto no procedimento condicional (titulares de visto Schengen ou equivalente): Irã, Kosovo, Palestina, Síria, Taiwan e Tuvalu. Os cidadãos desses países não podem solicitar o e-Visa e devem procurar a embaixada ou o consulado do Marrocos para qualquer pedido de visto.
Além disso, os cidadãos dos seguintes países precisam de aprovação prévia do Ministério do Interior marroquino para qualquer tipo de visto, o que alonga consideravelmente os prazos de processamento: Afeganistão, Iraque, Irã, Líbano, Líbia, Coreia do Norte, Paquistão, Síria, Iêmen.
Duas regras se combinam, e confundi-las é a principal causa de solicitações recusadas.
A isenção de visto depende exclusivamente da nacionalidade do passaporte. Um cidadão de um país sujeito a visto que reside na França, na Alemanha ou na Espanha não está dispensado de visto: a autorização de residência europeia não transmite a isenção de que se beneficiam os cidadãos da UE.
A elegibilidade ao e-Visa, por outro lado, é avaliada por três portas de entrada alternativas: a nacionalidade (categoria A), o país de residência (categoria B) ou um visto não eletrônico de entradas múltiplas já obtido (categoria C). Em outras palavras, a sua autorização de residência europeia não dispensa você do visto, mas pode lhe dar acesso ao procedimento de e-Visa, mais rápido e inteiramente on-line, em vez de uma solicitação consular.
03 · O procedimento
O procedimento do e-Visa Marrocos é inteiramente digital: nenhuma ida à embaixada, nenhum envio postal. Antes de começar, tenha em mãos o seu passaporte válido, as datas aproximadas da viagem e, se você estiver na categoria “visto Schengen ou equivalente”, uma cópia digital desse visto dentro da validade.
Certifique-se de que a sua nacionalidade consta dos países elegíveis ao e-Visa, ou de que você é titular de um visto Schengen, norte-americano, britânico, irlandês, canadense, australiano, neozelandês ou japonês válido. Em caso de dúvida, consulte a lista oficial do Ministério das Relações Exteriores marroquino.
Reúna o seu passaporte comum (válido por pelo menos 90 dias na data de envio, com pelo menos 2 páginas em branco), uma cópia colorida legível da página biográfica, uma foto de identificação recente (35 x 45 mm, com menos de 6 meses) e, conforme a sua categoria, a cópia frente e verso da sua autorização de residência (categoria B) ou a cópia do seu visto não eletrônico de entradas múltiplas (categoria C). Para o motivo “Negócios”, também é pedida uma carta-convite ou recomendação profissional.
Preencha o formulário de solicitação do e-Visa informando os seus dados pessoais, os seus dados de contato (e-mail válido), as datas da viagem e o motivo da estadia (turismo, negócios ou evento). Confira cuidadosamente cada dado antes de enviar.
Pague as taxas consulares fixadas pelas autoridades marroquinas (770 MAD € 69,92). O pagamento é feito on-line no envio do formulário.
O prazo de emissão anunciado pelas autoridades marroquinas é de 24 horas, contadas em dias úteis no Marrocos, para uma solicitação completa e correta; ele não se aplica a pedidos incompletos ou com informações incorretas. Fins de semana e feriados marroquinos o prolongam. Envie a sua solicitação com antecedência suficiente em relação à partida.
Depois de aprovada a sua solicitação, você recebe o seu e-Visa em formato PDF por e-mail. Imprima-o (uma cópia em papel é fortemente recomendada, e algumas companhias aéreas a exigem no embarque) e guarde também uma versão digital no seu e-mail ou em um serviço de nuvem.
04 · Preços e prazos

As taxas governamentais do e-Visa Marrocos são de 770 MAD € 69,92, conforme a taxa de câmbio no momento da solicitação. Essas taxas são fixadas pelas autoridades marroquinas e podem mudar; confira o valor exato no momento do seu pedido.
O prazo de emissão anunciado pelas autoridades marroquinas é de 24 horas, contadas em dias úteis no Marrocos, para uma solicitação completa e correta; esse prazo não se aplica a pedidos incompletos ou com informações incorretas. Ele não inclui fins de semana nem feriados marroquinos, que podem prolongar a espera em vários dias. Recomenda-se, portanto, enviar a sua solicitação pelo menos uma semana antes da partida prevista, e idealmente duas semanas antes se a sua viagem coincidir com um período de grande movimento (feriados nacionais, grandes eventos esportivos ou culturais).
Depois de emitido, o e-Visa está sujeito a três regras rígidas que convém compreender bem antes de partir:
É fortemente desaconselhado ultrapassar os 30 dias autorizados pelo e-Visa. As prorrogações não são automáticas: devem ser solicitadas aos serviços de polícia (Direction de la Sûreté Nationale) no local, com motivo justificado. Se o excesso de permanência for constatado na saída do território, uma multa e uma proibição de retorno podem ser aplicadas pelas autoridades marroquinas.
05 · O Marrocos
Destino de destaque no Norte da África, o Marrocos atrai todos os anos mais de 14 milhões de visitantes internacionais vindos de todos os continentes. O Reino reúne uma diversidade geográfica excepcional: dos picos nevados do Atlas às dunas do Saara, das costas atlânticas de Tânger e Essaouira às margens mediterrâneas de Al Hoceima. O seu patrimônio cultural é reconhecido pela UNESCO em nove sítios.
Cada região marroquina oferece uma experiência singular: Marrakech e a sua praça Jemaa el-Fna, inscrita no patrimônio imaterial da UNESCO; Fez e a sua medina milenar; Chefchaouen, a cidade azul encravada no Rif; Casablanca e a mesquita Hassan II; Rabat, a capital administrativa; as gargantas do Todra; os oásis de Merzouga, às portas do Saara. O Marrocos é também um destino gastronômico reconhecido — tajine, cuscuz, pastilla, chá de menta — e uma encruzilhada de influências berberes, árabes, andaluzas e africanas.
Do ponto de vista prático, o país conta com uma malha aérea densa, com voos diretos a partir da Europa, da América do Norte, do Oriente Médio e da África. Uma ligação marítima regular conecta a Espanha (Algeciras, Barcelona) aos portos de Tanger Med e de Ceuta. A infraestrutura hoteleira é muito desenvolvida, do riad tradicional ao resort cinco estrelas, e os custos de viagem continuam acessíveis em comparação com outros destinos mediterrâneos.
Montanhas do Atlas, dunas do Saara, costas atlânticas e mediterrâneas: o Marrocos oferece paisagens radicalmente diferentes a poucas horas de estrada.
Nove sítios marroquinos estão inscritos no patrimônio mundial da UNESCO, entre eles as medinas de Fez e de Marrakech, o ksar de Aït-Ben-Haddou e a praça Jemaa el-Fna.
Voos diretos a partir da Europa, da América do Norte, da África e do Oriente Médio para os aeroportos de Casablanca, Marrakech, Fez, Rabat, Agadir, Tânger e Oujda.
O Marrocos é reconhecido internacionalmente pela sua culinária: tajine de cordeiro, cuscuz de sexta-feira, pastilla de pombo, harira, msemen e chá de menta fresca.
06 · Antes de partir
Além do visto, uma viagem ao Marrocos exige um mínimo de preparação. Veja os pontos essenciais a verificar antes da partida, com base nas condições oficiais do e-Visa e nas práticas observadas na entrada no território marroquino.
O e-Visa Marrocos é a solução mais simples e direta para as nacionalidades elegíveis que desejam visitar o Reino em uma estadia turística, profissional ou de eventos de no máximo 30 dias. O procedimento é inteiramente on-line, e o prazo oficial de emissão de 24 horas úteis permite se planejar sem aperto — desde que você não deixe para a última hora. O principal ponto de atenção continua sendo a entrada única: se o seu roteiro prevê sair e voltar ao Marrocos, você deverá fazer uma nova solicitação para cada entrada.
Para os cidadãos de países dispensados de visto (entre eles os da UE, dos Estados Unidos, do Canadá ou da Austrália), nenhum trâmite prévio é necessário: basta um passaporte válido. Em caso de dúvida sobre a sua situação, verifique a sua elegibilidade de acordo com a sua nacionalidade real — e não com o seu país de residência ou a sua autorização de residência.
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