O Japão é um dos destinos mais procurados do mundo, e suas formalidades de entrada variam bastante conforme a sua nacionalidade e a duração da sua estadia. A boa notícia para os viajantes europeus: mais de 74 nacionalidades, entre elas os cidadãos franceses, belgas e suíços, são isentas de visto para estadias turísticas ou profissionais de menos de 90 dias — uma política retomada em outubro de 2022, após a interrupção causada pela pandemia. Para as nacionalidades sujeitas a visto, o Japão oferece um e-Visa eletrônico, aberto com acesso direto a nove países desde 1º de setembro de 2025 e cuja lista oficial de elegibilidade (MOFA) está em vigor desde 15 de maio de 2026. Já as estadias de longa duração (estudos, trabalho) exigem um visto de longa estadia, com apresentação de processo no consulado.
01 · O essencial
Mais de 74 nacionalidades, incluindo todos os cidadãos europeus, estão dispensadas de visto para qualquer estadia turística ou profissional no Japão.
As nacionalidades sujeitas a visto que residem em um dos nove países com acesso direto podem enviar sua solicitação de e-Visa inteiramente on-line, sem ir ao consulado; outros onze países e regiões precisam passar por uma agência credenciada.
Um novo sistema de autorização eletrônica prévia (JESTA) está previsto para 2028 e valerá para todos os viajantes atualmente isentos de visto.
Antes de qualquer viagem ao Japão, é indispensável identificar com precisão a sua situação. O regime aplicável depende da sua nacionalidade, da duração prevista da estadia e do seu motivo (turismo, negócios, estudos, trabalho). Há três grandes cenários.
O primeiro diz respeito aos cidadãos de mais de 74 nacionalidades — entre eles os europeus —, isentos de visto para estadias turísticas ou profissionais de menos de 90 dias. Esses viajantes não precisam de visto, mas devem cumprir algumas formalidades na entrada. O segundo cenário envolve as nacionalidades sujeitas a visto que podem solicitar um e-Visa eletrônico para turismo, desde que sejam elegíveis e residam em um país coberto pelo sistema (lista do MOFA em vigor desde 15 de maio de 2026): a duração máxima concedida é de 90 dias para os nove países com acesso direto, mas de 15 ou 30 dias para a China e de 15 dias para as Filipinas e o Vietnã. Por fim, para qualquer estadia superior a 90 dias ou para fins de trabalho e estudos, é obrigatório um visto de longa estadia, com processo em papel no consulado — com a única exceção dos cidadãos da Alemanha, Áustria, Irlanda, Liechtenstein, México, Reino Unido e Suíça, que podem estender sua estadia turística isenta para até 6 meses solicitando uma prorrogação a um Escritório Regional de Imigração.
Mais de 74 nacionalidades têm isenção para estadias turísticas ou profissionais de até 90 dias. Os cidadãos europeus (França, Bélgica, Suíça etc.) estão nesse caso: nenhum visto é necessário.
Desde 15 de dezembro de 2025, alguns países cujos cidadãos precisam de visto podem solicitar um e-Visa on-line para turismo. Nove países e regiões têm acesso direto, sem intermediário, para uma estadia de até 90 dias: Austrália, Brasil, Camboja, Canadá, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Reino Unido e Estados Unidos.
Hong Kong, Índia, Indonésia, Macau, Mongólia, Coreia do Sul, Singapura e Emirados Árabes Unidos: a solicitação passa obrigatoriamente por uma agência credenciada, para uma estadia de até 90 dias. China, Filipinas e Vietnã também dependem de uma agência credenciada, mas com estadias bem mais curtas — 15 ou 30 dias para a China, 15 dias para as Filipinas e o Vietnã — e, no caso desses dois últimos países, com a obrigação de viajar em um pacote organizado por uma agência designada.
Estudos, trabalho, reagrupamento familiar: qualquer estadia superior a 90 dias exige um visto de longa estadia, com a montagem de um processo completo e entrega presencial no Consulado do Japão.
02 · Isenção de visto
Como cidadão europeu, você pode ir ao Japão para uma estadia turística ou profissional sem fazer nenhum pedido de visto, desde que a duração total da estadia não ultrapasse 90 dias. Essa isenção foi restabelecida pelo governo japonês em 11 de outubro de 2022, após vários anos de suspensão por causa da pandemia de Covid-19.
Mesmo sem exigência de visto, algumas formalidades continuam obrigatórias para ser autorizado a entrar no território japonês. Essas condições se aplicam tanto a viagens turísticas quanto profissionais.
Para uma viagem de negócios temporária, você deve poder apresentar na chegada ao Japão: um passaporte válido — o Japão não aplica nenhuma regra de validade de seis meses: o passaporte só precisa continuar válido durante toda a estadia —, um comprovante de meios financeiros suficientes para cobrir a estadia, a confirmação do voo de ida e volta, os documentos relativos ao seu próximo destino, se estiver em trânsito, e qualquer documento que comprove o motivo profissional da viagem.
Para uma viagem turística temporária, as formalidades são semelhantes: passaporte válido durante toda a estadia, comprovante de recursos financeiros suficientes, passagem de volta ou de continuação e, se for o caso, confirmação de hospedagem. Esses documentos nem sempre são pedidos, mas é altamente recomendável tê-los em mãos, pois os agentes de imigração japoneses podem exigi-los na chegada.
A isenção de visto não é incondicional. Para parte dos 74 países e regiões envolvidos, o Ministério das Relações Exteriores do Japão exige um tipo específico de passaporte ou até um registro prévio. Não cumprir essa condição resulta em recusa de entrada, mesmo sem exigência de visto.
Em caso de dúvida sobre o seu documento de viagem, verifique sua situação com a embaixada ou o consulado do Japão responsável pelo seu país de residência antes de fazer reservas.
03 · O e-Visa do Japão
Desde 1º de setembro de 2025, o Japão ampliou seu sistema de e-Visa eletrônico a nove países com acesso direto, permitindo que seus residentes enviem a solicitação de visto on-line, sem precisar ir pessoalmente ao consulado. A lista de elegibilidade publicada pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão (MOFA) está em vigor desde 15 de maio de 2026. Trata-se de um verdadeiro visto eletrônico — e não de uma simples autorização para isentos de visto —, destinado às pessoas que precisam de visto para entrar no Japão.
O e-Visa japonês é um visto digital: nenhum adesivo físico é colado no seu passaporte. O documento fica vinculado à sua identidade e deve ser apresentado em formato eletrônico ou impresso no embarque e na chegada ao Japão. Ele autoriza uma estadia turística de no máximo 90 dias, com entrada única, e tem validade de 3 meses a partir da data de emissão.
Os países cujos residentes podem solicitar o e-Visa japonês com acesso direto (sem intermediário) são: Austrália, Brasil, Camboja, Canadá, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Reino Unido e Estados Unidos. Já os residentes de Hong Kong, Índia, Indonésia, Macau, Mongólia, Coreia do Sul (exceto a jurisdição do Consulado-Geral do Japão em Jeju), Singapura e Emirados Árabes Unidos precisam passar por uma agência credenciada pelo governo japonês, com estadia de até 90 dias.
Três países seguem um regime diferente, mais restritivo. Os cidadãos chineses residentes na China passam por uma agência credenciada e obtêm uma estadia de apenas 15 ou 30 dias. Os cidadãos filipinos e vietnamitas residentes em seus países só são elegíveis se participarem de um pacote organizado por uma agência de viagens designada, com estadia limitada a 15 dias. Essas durações, bem inferiores aos 90 dias concedidos às demais nacionalidades, devem obrigatoriamente ser levadas em conta ao montar o roteiro.
É importante observar que o e-Visa japonês está disponível apenas para titulares de passaporte comum (não diplomático, não de serviço) e somente para viajantes que entram no Japão por via aérea ou pelas linhas de balsa internacionais que ligam o Japão a Busan (Coreia do Sul) e a Xangai (China).
04 · O procedimento
O procedimento de solicitação do e-Visa japonês é totalmente on-line para as nacionalidades com acesso direto. A solicitação é analisada pela representação japonesa competente de acordo com o seu local de residência. Documentos adicionais podem ser solicitados em qualquer etapa do processo. O prazo de processamento é normalmente de 5 dias úteis, mas pode ser maior em caso de alta demanda ou se forem necessários esclarecimentos.
Verifique se a sua nacionalidade e o seu país de residência estão entre os cobertos pelo e-Visa japonês (lista oficial do MOFA). Certifique-se de ter um passaporte comum válido e de prever a chegada de avião ou pelas balsas internacionais autorizadas.
Reúna os documentos necessários: passaporte válido (número, datas de validade), dados pessoais, detalhes da viagem (datas, hospedagem prevista) e qualquer comprovante solicitado. A lista exata de documentos é definida pelas autoridades japonesas e pode variar conforme a sua nacionalidade.
Preencha o formulário de solicitação do e-Visa on-line na plataforma oficial do Ministério das Relações Exteriores do Japão (ou por meio de uma agência credenciada, se o seu país exigir). Confira cuidadosamente cada informação antes de enviar: um erro no número do passaporte ou nos dados pessoais pode levar à recusa.
Pague a taxa de 15.000 ienes € 83,76 por meio eletrônico — valor em vigor desde 1º de julho de 2026. Isenções ou reduções podem se aplicar conforme a sua nacionalidade.
Sua solicitação é encaminhada à representação japonesa competente de acordo com o seu local de residência. O prazo normal de processamento é de 5 dias úteis. Documentos complementares podem ser solicitados nessa fase.
Em caso de aprovação, você recebe uma notificação por e-mail. Seu e-Visa é válido por 3 meses a partir da data de emissão, para uma entrada única. Guarde-o e apresente-o no embarque e na chegada ao Japão. Não é possível prorrogá-lo.
05 · Visto de longa estadia
Se o seu projeto de estadia no Japão ultrapassar três meses, ou se você for ao país para exercer uma atividade profissional, estudar ou se juntar a um familiar expatriado, é obrigatório solicitar um visto de longa estadia. Esse visto está sujeito a regras rigorosas e exige um processo completo entregue pessoalmente no Consulado do Japão.
Para os cidadãos europeus isentos de visto em estadias curtas, é importante entender que essa isenção não se aplica a estadias de longa duração: quando se trata de trabalhar, estudar ou residir no Japão por mais de três meses, o pedido de visto de longa estadia é obrigatório, qualquer que seja a nacionalidade. Única ressalva: os cidadãos da Alemanha, Áustria, Irlanda, Liechtenstein, México, Reino Unido e Suíça podem estender uma estadia turística isenta para até 6 meses solicitando uma prorrogação a um Escritório Regional de Imigração — essa prorrogação não autoriza trabalho nem estudos.
Para trabalhar no Japão, é preciso obter antes um certificado de elegibilidade (Certificate of Eligibility) emitido pelos serviços de Imigração japoneses. Esse documento é indispensável para poder apresentar o pedido de visto de trabalho no consulado.
Para um semestre ou um ano letivo no Japão, é necessário um visto de estudante. O pedido é feito no Consulado japonês do seu país de residência, com os documentos da instituição de ensino japonesa anfitriã.
Se você deseja se juntar a um cônjuge ou familiar que reside legalmente no Japão, é necessário solicitar um visto de reagrupamento familiar. As condições são rigorosamente definidas pela regulamentação japonesa de imigração.
Uma missão pontual de mais de 90 dias em contexto profissional (por exemplo, seis meses de pesquisa em um laboratório japonês ou uma missão de consultoria) também exige um visto de trabalho adequado.
O procedimento para obter um visto de longa estadia para o Japão tem várias etapas: a montagem do processo com todos os documentos exigidos (passaporte válido, foto de identificação recente, certificado de elegibilidade (Certificate of Eligibility) emitido pelos serviços de imigração japoneses — ele é solicitado no Japão pelo seu empregador, pela instituição anfitriã ou por um parente que atue como representante e, depois, enviado ao solicitante; sua validade é de 3 meses —, comprovante de retorno, comprovante de hospedagem fornecido pelos seus anfitriões), em seguida a entrega presencial do processo no Consulado do Japão do seu país de residência e, por fim, o pagamento e a retirada do visto.
O prazo indicativo para obter um visto para o Japão é de 5 dias úteis, segundo as autoridades japonesas. Para evitar imprevistos, é altamente recomendável fazer o pedido duas a três semanas antes da partida efetiva.
06 · Taxas e JESTA
Todo viajante sujeito à obrigação de visto — curta estadia, e-Visa de turismo ou visto de longa estadia — paga taxas consulares fixadas pelo governo japonês. Essas taxas variam conforme o número de entradas autorizadas, e não conforme a categoria do visto. Elas foram reajustadas em 1º de julho de 2026, pela primeira vez desde 1978: o valor da entrada única foi multiplicado por cinco, e o das entradas múltiplas também. O reajuste se aplica a qualquer pedido apresentado a partir de 1º de julho de 2026; os pedidos apresentados antes dessa data seguiram a tabela antiga.
| Tipo de visto | Antes de 1º de julho de 2026 | Desde 1º de julho de 2026 |
|---|---|---|
| Entrada única — todas as categorias (curta estadia, e-Visa de turismo, visto de longa estadia) | 3.000 ienes | 15.000 ienes € 83,76 |
| Entradas múltiplas | 6.000 ienes | 30.000 ienes € 167,53 |
Tabela consular japonesa. As taxas são expressas em ienes e cobradas em moeda local por cada embaixada ou consulado, à taxa de câmbio que ele divulga.
Esses valores correspondem às taxas governamentais japonesas e não incluem nenhuma taxa de serviço. Isenções ou reduções podem se aplicar conforme a nacionalidade do solicitante, em virtude de acordos bilaterais. As taxas são devidas mesmo em caso de recusa do visto, uma vez pagas on-line, e não são reembolsáveis. Sempre verifique a tabela em vigor no Consulado do Japão responsável pelo seu país de residência antes de iniciar o procedimento.
O Japão restabelece a isenção de visto para mais de 74 nacionalidades após vários anos de restrições ligadas à pandemia de Covid-19.
Austrália, Brasil, Camboja, Canadá, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Reino Unido e Estados Unidos passam a ter acesso à solicitação de e-Visa totalmente on-line, sem intermediário.
O limite para notificação de contas hospitalares deixadas sem pagamento por um visitante estrangeiro cai de 200.000 para 10.000 ienes e passa a alimentar o controle de imigração: uma dívida não quitada pode motivar a recusa de entrada em uma viagem posterior.
Data de referência da lista oficial do MOFA: nove países com acesso direto, onze países e regiões via agência credenciada, com durações de estadia reduzidas para China, Filipinas e Vietnã.
A lei que revisa a lei japonesa de controle de imigração e reconhecimento de refugiados — aprovada pelo Conselho de Ministros em março de 2026, votada pela Câmara dos Representantes em 28 de abril e promulgada em 29 de maio de 2026 — cria o Japanese Electronic System for Travel Authorization.
Primeiro reajuste desde 1978: o visto de entrada única — incluindo o e-Visa de turismo e o visto de longa estadia — passa de 3.000 para 15.000 ienes, e o visto de entradas múltiplas, de 6.000 para 30.000 ienes. A nova tabela se aplica aos pedidos apresentados a partir dessa data.
A entrada em operação está planejada para o ano fiscal japonês de 2028, ou seja, entre abril de 2028 e março de 2029. O JESTA se aplicará aos cidadãos dos 74 países e regiões atualmente isentos de visto. Nenhum JESTA é exigido para viajar ao Japão em 2026 ou 2027.
07 · Chegada e partida
O visto — ou a isenção dele — resolve apenas parte das formalidades. Na chegada ao Japão, todo viajante estrangeiro deve entregar dois documentos obrigatórios: o cartão de desembarque (embarkation / disembarkation card), destinado aos serviços de imigração, e a declaração alfandegária. Essas duas formalidades podem ser preparadas antecipadamente on-line pelo Visit Japan Web, serviço gratuito operado pelos Serviços de Imigração e pela Alfândega do Japão.
O Visit Japan Web não é juridicamente obrigatório: os formulários em papel continuam sendo distribuídos a bordo e aceitos em todos os aeroportos japoneses. Ainda assim, seu uso é altamente recomendado. Desde janeiro de 2024, o serviço gera um código 2D único, válido tanto para a imigração quanto para a alfândega, e os principais aeroportos (Narita terminal 3, Haneda, Kansai, Fukuoka) instalaram terminais mistos “Joint Kiosk”, que leem esse código e o passaporte em uma única etapa. A economia de tempo nos controles costuma chegar a 20 a 40 minutos nos horários de pico.
No controle de imigração, as autoridades japonesas coletam as impressões digitais e tiram uma fotografia do rosto de todo cidadão estrangeiro com 16 anos ou mais — inclusive os viajantes isentos de visto. Esses procedimentos são obrigatórios: recusá-los resulta em recusa de entrada.
| Franquia alfandegária na chegada | Quantidade admitida com isenção |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas | 3 garrafas de cerca de 760 ml — somente para viajantes com 20 anos ou mais |
| Tabaco | 200 cigarros, ou 50 charutos, ou 10 maços de tabaco aquecido, ou 250 g de tabaco — 250 g no total se você combinar, e somente para maiores de 20 anos |
| Perfume | 2 onças, ou cerca de 56 ml |
| Outras mercadorias | 200.000 ienes € 1.116,85 de valor de mercado total; qualquer item que valha menos de 10.000 ienes não entra nesse cálculo |
| Dinheiro em espécie e instrumentos financeiros | Declaração obrigatória acima de 1.000.000 de ienes € 5.584,26, somando todas as moedas e todos os instrumentos |
Franquias aplicáveis a cada viajante maior de idade que entra no Japão. Ultrapassar uma franquia não é proibido: a mercadoria passa a ser tributável e deve ser declarada.
08 · Antes de partir
Qualquer que seja a sua situação em relação às formalidades de entrada no Japão — isenção de visto, e-Visa ou visto de longa estadia —, uma preparação cuidadosa antes da partida é essencial para viajar com tranquilidade. Além dos documentos obrigatórios, alguns pontos práticos merecem atenção especial.
Os agentes de imigração japoneses são conhecidos pelo rigor nos controles de chegada. Recomenda-se manter todos os documentos de entrada à mão e poder comprovar o objetivo da estadia, a hospedagem e os recursos financeiros. Ter uma passagem de volta ou de continuação e uma confirmação de hospedagem é altamente recomendável, mesmo quando não é formalmente exigido.
O Japão é um destino cujas formalidades de entrada são de modo geral acessíveis para os viajantes europeus: a isenção de visto para estadias curtas turísticas e profissionais torna a partida fácil e rápida, sem outro procedimento administrativo prévio além da verificação da validade do passaporte. Para as nacionalidades sujeitas a visto, o sistema de e-Visa eletrônico — ampliado a nove países com acesso direto desde setembro de 2025 — simplifica muito os procedimentos para estadias turísticas de até 90 dias. Já os projetos mais longos (estudos, trabalho, expatriação) exigem uma preparação com mais antecedência, com a montagem de um processo completo no consulado. Por fim, por volta de 2028, o JESTA introduzirá uma autorização eletrônica prévia para os viajantes atualmente isentos de visto: uma mudança a acompanhar de perto em qualquer projeto de viagem ao Japão a médio prazo.
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