Japão: e-Visa — solicite online

O Japão é um dos destinos mais procurados do mundo, e suas formalidades de entrada variam bastante conforme a sua nacionalidade e a duração da sua estadia. A boa notícia para os viajantes europeus: mais de 74 nacionalidades, entre elas os cidadãos franceses, belgas e suíços, são isentas de visto para estadias turísticas ou profissionais de menos de 90 dias — uma política retomada em outubro de 2022, após a interrupção causada pela pandemia. Para as nacionalidades sujeitas a visto, o Japão oferece um e-Visa eletrônico, aberto com acesso direto a nove países desde 1º de setembro de 2025 e cuja lista oficial de elegibilidade (MOFA) está em vigor desde 15 de maio de 2026. Já as estadias de longa duração (estudos, trabalho) exigem um visto de longa estadia, com apresentação de processo no consulado.

01 · O essencial

Isenção, e-Visa ou visto consular: qual é a sua situação?

74+ nacionalidades isentas

Mais de 74 nacionalidades, incluindo todos os cidadãos europeus, estão dispensadas de visto para qualquer estadia turística ou profissional no Japão.

Procedimentos on-line disponíveis

As nacionalidades sujeitas a visto que residem em um dos nove países com acesso direto podem enviar sua solicitação de e-Visa inteiramente on-line, sem ir ao consulado; outros onze países e regiões precisam passar por uma agência credenciada.

JESTA a caminho (2028)

Um novo sistema de autorização eletrônica prévia (JESTA) está previsto para 2028 e valerá para todos os viajantes atualmente isentos de visto.

Antes de qualquer viagem ao Japão, é indispensável identificar com precisão a sua situação. O regime aplicável depende da sua nacionalidade, da duração prevista da estadia e do seu motivo (turismo, negócios, estudos, trabalho). Há três grandes cenários.

O primeiro diz respeito aos cidadãos de mais de 74 nacionalidades — entre eles os europeus —, isentos de visto para estadias turísticas ou profissionais de menos de 90 dias. Esses viajantes não precisam de visto, mas devem cumprir algumas formalidades na entrada. O segundo cenário envolve as nacionalidades sujeitas a visto que podem solicitar um e-Visa eletrônico para turismo, desde que sejam elegíveis e residam em um país coberto pelo sistema (lista do MOFA em vigor desde 15 de maio de 2026): a duração máxima concedida é de 90 dias para os nove países com acesso direto, mas de 15 ou 30 dias para a China e de 15 dias para as Filipinas e o Vietnã. Por fim, para qualquer estadia superior a 90 dias ou para fins de trabalho e estudos, é obrigatório um visto de longa estadia, com processo em papel no consulado — com a única exceção dos cidadãos da Alemanha, Áustria, Irlanda, Liechtenstein, México, Reino Unido e Suíça, que podem estender sua estadia turística isenta para até 6 meses solicitando uma prorrogação a um Escritório Regional de Imigração.

Viajantes isentos de visto

Mais de 74 nacionalidades têm isenção para estadias turísticas ou profissionais de até 90 dias. Os cidadãos europeus (França, Bélgica, Suíça etc.) estão nesse caso: nenhum visto é necessário.

Nacionalidades sujeitas ao e-Visa

Desde 15 de dezembro de 2025, alguns países cujos cidadãos precisam de visto podem solicitar um e-Visa on-line para turismo. Nove países e regiões têm acesso direto, sem intermediário, para uma estadia de até 90 dias: Austrália, Brasil, Camboja, Canadá, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Reino Unido e Estados Unidos.

Somente via agência credenciada

Hong Kong, Índia, Indonésia, Macau, Mongólia, Coreia do Sul, Singapura e Emirados Árabes Unidos: a solicitação passa obrigatoriamente por uma agência credenciada, para uma estadia de até 90 dias. China, Filipinas e Vietnã também dependem de uma agência credenciada, mas com estadias bem mais curtas — 15 ou 30 dias para a China, 15 dias para as Filipinas e o Vietnã — e, no caso desses dois últimos países, com a obrigação de viajar em um pacote organizado por uma agência designada.

Visto de longa estadia

Estudos, trabalho, reagrupamento familiar: qualquer estadia superior a 90 dias exige um visto de longa estadia, com a montagem de um processo completo e entrega presencial no Consulado do Japão.

Bom saber
A maioria dos países ocidentais não precisa de visto para viajar ao Japão, graças à isenção em vigor desde 11 de outubro de 2022. Essa situação, porém, deve mudar com a introdução prevista do JESTA (Japanese Electronic System for Travel Authorization) por volta de 2028: um sistema semelhante ao ESTA americano ou ao ETIAS europeu, que criará uma autorização eletrônica prévia para os viajantes atualmente isentos de visto.

02 · Isenção de visto

Viajar ao Japão sem visto: formalidades e condições para europeus

Como cidadão europeu, você pode ir ao Japão para uma estadia turística ou profissional sem fazer nenhum pedido de visto, desde que a duração total da estadia não ultrapasse 90 dias. Essa isenção foi restabelecida pelo governo japonês em 11 de outubro de 2022, após vários anos de suspensão por causa da pandemia de Covid-19.

Mesmo sem exigência de visto, algumas formalidades continuam obrigatórias para ser autorizado a entrar no território japonês. Essas condições se aplicam tanto a viagens turísticas quanto profissionais.

Nacionalidades envolvidas
74 países e regiões, incluindo todos os cidadãos europeus
Motivos aceitos
Turismo, visitas, negócios temporários
Duração máxima
90 dias para a grande maioria — 30 dias (Brunei, Catar, Emirados Árabes Unidos), 15 dias (Indonésia, Tailândia)
Visto exigido
Nenhum
Forma de entrada
Passaporte comum válido
Passaporte biométrico exigido
Sim para Indonésia, Catar, Tailândia, Brasil, Montenegro, Panamá, Paraguai, Peru, Sérvia e Emirados Árabes Unidos; passaporte de leitura óptica (MRP) para Barbados, Türkiye e Lesoto
Condições específicas
Taiwan: passaporte com número de identidade pessoal — Hong Kong: passaporte SAR ou BNO — Macau: somente passaporte SAR
Prorrogação possível
Não, exceto Alemanha, Áustria, Irlanda, Liechtenstein, México, Reino Unido e Suíça (até 6 meses, mediante pedido à imigração)

Para uma viagem de negócios temporária, você deve poder apresentar na chegada ao Japão: um passaporte válido — o Japão não aplica nenhuma regra de validade de seis meses: o passaporte só precisa continuar válido durante toda a estadia —, um comprovante de meios financeiros suficientes para cobrir a estadia, a confirmação do voo de ida e volta, os documentos relativos ao seu próximo destino, se estiver em trânsito, e qualquer documento que comprove o motivo profissional da viagem.

Para uma viagem turística temporária, as formalidades são semelhantes: passaporte válido durante toda a estadia, comprovante de recursos financeiros suficientes, passagem de volta ou de continuação e, se for o caso, confirmação de hospedagem. Esses documentos nem sempre são pedidos, mas é altamente recomendável tê-los em mãos, pois os agentes de imigração japoneses podem exigi-los na chegada.

Estadia acima de 90 dias
A isenção de visto autoriza, em princípio, uma estadia máxima de 90 dias (30 dias para Brunei e Catar, 15 dias para Indonésia e Tailândia). Há, no entanto, uma exceção: os cidadãos da Alemanha, Áustria, Irlanda, Liechtenstein, México, Reino Unido e Suíça podem solicitar uma prorrogação a um Escritório Regional de Imigração antes do fim da estadia, até um total de 6 meses. Para todas as demais nacionalidades isentas, não é possível prorrogar. Quem quiser prolongar a estadia ou mudar de status (passar de turismo para trabalho, por exemplo) deve obrigatoriamente regularizar sua situação ou sair do território japonês e voltar com o visto adequado. Permanecer além do prazo autorizado é uma infração grave, que pode levar à expulsão e à proibição de retorno.
Isenção de visto: as condições de passaporte a verificar conforme sua nacionalidade

A isenção de visto não é incondicional. Para parte dos 74 países e regiões envolvidos, o Ministério das Relações Exteriores do Japão exige um tipo específico de passaporte ou até um registro prévio. Não cumprir essa condição resulta em recusa de entrada, mesmo sem exigência de visto.

  • Registro prévio do passaporte biométrico em uma representação diplomática japonesa: Indonésia (desde 1º de dezembro de 2014) e Catar (desde 2 de abril de 2023). O registro vale por três anos ou até o vencimento do passaporte.
  • Passaporte biométrico compatível com a OACI exigido: Brasil, Malásia, Montenegro (desde 1º de setembro de 2025), Panamá, Paraguai, Peru (desde 1º de julho de 2025), Sérvia, Tailândia (desde 1º de julho de 2013) e Emirados Árabes Unidos (desde 1º de novembro de 2022). Caso contrário, a entrada é recusada.
  • Passaporte de leitura óptica (MRP) exigido: Barbados, Lesoto e Türkiye.
  • Hong Kong: passaporte da RAE ou passaporte British National (Overseas) com direito de residência em Hong Kong. Macau: somente passaporte da RAE. Taiwan: passaporte com número de identidade pessoal.
  • Uruguai: os passaportes emitidos a partir de 16 de abril de 2025, que não informam mais o local de nascimento, não dão direito à isenção de visto. Apenas a versão antiga do passaporte continua aceita.
  • Colômbia: a isenção existe, mas as autoridades japonesas fazem uma análise rigorosa na chegada e recomendam obter um visto antes da partida.

Em caso de dúvida sobre o seu documento de viagem, verifique sua situação com a embaixada ou o consulado do Japão responsável pelo seu país de residência antes de fazer reservas.

03 · O e-Visa do Japão

O visto eletrônico japonês: funcionamento e elegibilidade

Desde 1º de setembro de 2025, o Japão ampliou seu sistema de e-Visa eletrônico a nove países com acesso direto, permitindo que seus residentes enviem a solicitação de visto on-line, sem precisar ir pessoalmente ao consulado. A lista de elegibilidade publicada pelo Ministério das Relações Exteriores do Japão (MOFA) está em vigor desde 15 de maio de 2026. Trata-se de um verdadeiro visto eletrônico — e não de uma simples autorização para isentos de visto —, destinado às pessoas que precisam de visto para entrar no Japão.

O e-Visa japonês é um visto digital: nenhum adesivo físico é colado no seu passaporte. O documento fica vinculado à sua identidade e deve ser apresentado em formato eletrônico ou impresso no embarque e na chegada ao Japão. Ele autoriza uma estadia turística de no máximo 90 dias, com entrada única, e tem validade de 3 meses a partir da data de emissão.

Tipo de documento
e-Visa (verdadeiro visto eletrônico, não uma autorização ETA)
Motivo autorizado
Somente turismo
Duração máxima da estadia
90 dias — mas 15 ou 30 dias para cidadãos chineses e 15 dias para cidadãos filipinos e vietnamitas
Número de entradas
Entrada única
Validade após a emissão
3 meses
Prorrogação
Impossível
Taxa consular
15.000 ienes € 83,76 — valor em vigor desde 1º de julho de 2026
Prazo de processamento
Em geral, 5 dias úteis (pode ser maior)
Meio de chegada aceito
Avião ou balsa internacional (Japão–Busan / Japão–Xangai)

Os países cujos residentes podem solicitar o e-Visa japonês com acesso direto (sem intermediário) são: Austrália, Brasil, Camboja, Canadá, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Reino Unido e Estados Unidos. Já os residentes de Hong Kong, Índia, Indonésia, Macau, Mongólia, Coreia do Sul (exceto a jurisdição do Consulado-Geral do Japão em Jeju), Singapura e Emirados Árabes Unidos precisam passar por uma agência credenciada pelo governo japonês, com estadia de até 90 dias.

Três países seguem um regime diferente, mais restritivo. Os cidadãos chineses residentes na China passam por uma agência credenciada e obtêm uma estadia de apenas 15 ou 30 dias. Os cidadãos filipinos e vietnamitas residentes em seus países só são elegíveis se participarem de um pacote organizado por uma agência de viagens designada, com estadia limitada a 15 dias. Essas durações, bem inferiores aos 90 dias concedidos às demais nacionalidades, devem obrigatoriamente ser levadas em conta ao montar o roteiro.

É importante observar que o e-Visa japonês está disponível apenas para titulares de passaporte comum (não diplomático, não de serviço) e somente para viajantes que entram no Japão por via aérea ou pelas linhas de balsa internacionais que ligam o Japão a Busan (Coreia do Sul) e a Xangai (China).

Isenções e reduções de taxa possíveis
A taxa do e-Visa quintuplicou em 1º de julho de 2026: passou de 3.000 para 15.000 ienes € 83,76 para uma entrada única. Isenções ou reduções de taxa podem se aplicar conforme a nacionalidade do solicitante. Informe-se junto ao Ministério das Relações Exteriores do Japão (MOFA) sobre as condições aplicáveis ao seu país de origem antes de iniciar o procedimento.

04 · O procedimento

Como obter o e-Visa do Japão, passo a passo

O procedimento de solicitação do e-Visa japonês é totalmente on-line para as nacionalidades com acesso direto. A solicitação é analisada pela representação japonesa competente de acordo com o seu local de residência. Documentos adicionais podem ser solicitados em qualquer etapa do processo. O prazo de processamento é normalmente de 5 dias úteis, mas pode ser maior em caso de alta demanda ou se forem necessários esclarecimentos.

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    Verificação da elegibilidade

    Verifique se a sua nacionalidade e o seu país de residência estão entre os cobertos pelo e-Visa japonês (lista oficial do MOFA). Certifique-se de ter um passaporte comum válido e de prever a chegada de avião ou pelas balsas internacionais autorizadas.

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    Montagem do processo

    Reúna os documentos necessários: passaporte válido (número, datas de validade), dados pessoais, detalhes da viagem (datas, hospedagem prevista) e qualquer comprovante solicitado. A lista exata de documentos é definida pelas autoridades japonesas e pode variar conforme a sua nacionalidade.

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    Envio da solicitação on-line

    Preencha o formulário de solicitação do e-Visa on-line na plataforma oficial do Ministério das Relações Exteriores do Japão (ou por meio de uma agência credenciada, se o seu país exigir). Confira cuidadosamente cada informação antes de enviar: um erro no número do passaporte ou nos dados pessoais pode levar à recusa.

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    Pagamento das taxas consulares

    Pague a taxa de 15.000 ienes € 83,76 por meio eletrônico — valor em vigor desde 1º de julho de 2026. Isenções ou reduções podem se aplicar conforme a sua nacionalidade.

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    Processamento pelas autoridades japonesas

    Sua solicitação é encaminhada à representação japonesa competente de acordo com o seu local de residência. O prazo normal de processamento é de 5 dias úteis. Documentos complementares podem ser solicitados nessa fase.

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    Recebimento do e-Visa

    Em caso de aprovação, você recebe uma notificação por e-mail. Seu e-Visa é válido por 3 meses a partir da data de emissão, para uma entrada única. Guarde-o e apresente-o no embarque e na chegada ao Japão. Não é possível prorrogá-lo.

Dica prática
Antecipe sua solicitação de e-Visa para o Japão, fazendo-a pelo menos duas a três semanas antes da partida prevista. Embora o prazo oficial seja de 5 dias úteis, períodos de alta demanda ou pedidos de documentos adicionais podem prolongar bastante o processamento. Em caso de recusa do e-Visa, ainda é possível montar um processo de visto em papel diretamente no Consulado do Japão do seu país de residência.

05 · Visto de longa estadia

Estudos, trabalho e expatriação: o visto de longa estadia para o Japão

Se o seu projeto de estadia no Japão ultrapassar três meses, ou se você for ao país para exercer uma atividade profissional, estudar ou se juntar a um familiar expatriado, é obrigatório solicitar um visto de longa estadia. Esse visto está sujeito a regras rigorosas e exige um processo completo entregue pessoalmente no Consulado do Japão.

Para os cidadãos europeus isentos de visto em estadias curtas, é importante entender que essa isenção não se aplica a estadias de longa duração: quando se trata de trabalhar, estudar ou residir no Japão por mais de três meses, o pedido de visto de longa estadia é obrigatório, qualquer que seja a nacionalidade. Única ressalva: os cidadãos da Alemanha, Áustria, Irlanda, Liechtenstein, México, Reino Unido e Suíça podem estender uma estadia turística isenta para até 6 meses solicitando uma prorrogação a um Escritório Regional de Imigração — essa prorrogação não autoriza trabalho nem estudos.

Visto de trabalho

Para trabalhar no Japão, é preciso obter antes um certificado de elegibilidade (Certificate of Eligibility) emitido pelos serviços de Imigração japoneses. Esse documento é indispensável para poder apresentar o pedido de visto de trabalho no consulado.

Visto de estudante

Para um semestre ou um ano letivo no Japão, é necessário um visto de estudante. O pedido é feito no Consulado japonês do seu país de residência, com os documentos da instituição de ensino japonesa anfitriã.

Reagrupamento familiar

Se você deseja se juntar a um cônjuge ou familiar que reside legalmente no Japão, é necessário solicitar um visto de reagrupamento familiar. As condições são rigorosamente definidas pela regulamentação japonesa de imigração.

Missão profissional longa

Uma missão pontual de mais de 90 dias em contexto profissional (por exemplo, seis meses de pesquisa em um laboratório japonês ou uma missão de consultoria) também exige um visto de trabalho adequado.

O procedimento para obter um visto de longa estadia para o Japão tem várias etapas: a montagem do processo com todos os documentos exigidos (passaporte válido, foto de identificação recente, certificado de elegibilidade (Certificate of Eligibility) emitido pelos serviços de imigração japoneses — ele é solicitado no Japão pelo seu empregador, pela instituição anfitriã ou por um parente que atue como representante e, depois, enviado ao solicitante; sua validade é de 3 meses —, comprovante de retorno, comprovante de hospedagem fornecido pelos seus anfitriões), em seguida a entrega presencial do processo no Consulado do Japão do seu país de residência e, por fim, o pagamento e a retirada do visto.

O prazo indicativo para obter um visto para o Japão é de 5 dias úteis, segundo as autoridades japonesas. Para evitar imprevistos, é altamente recomendável fazer o pedido duas a três semanas antes da partida efetiva.

Prazo indicativo de processamento
5 dias úteis
Antecedência recomendada
2 a 3 semanas
Local de entrega
Consulado do Japão do seu país de residência
Entrega presencial
Obrigatória
Certificado de elegibilidade (trabalho)
Obrigatório, a ser obtido na Imigração japonesa

06 · Taxas e JESTA

Taxas de visto e o horizonte de 2028: o JESTA a caminho

Todo viajante sujeito à obrigação de visto — curta estadia, e-Visa de turismo ou visto de longa estadia — paga taxas consulares fixadas pelo governo japonês. Essas taxas variam conforme o número de entradas autorizadas, e não conforme a categoria do visto. Elas foram reajustadas em 1º de julho de 2026, pela primeira vez desde 1978: o valor da entrada única foi multiplicado por cinco, e o das entradas múltiplas também. O reajuste se aplica a qualquer pedido apresentado a partir de 1º de julho de 2026; os pedidos apresentados antes dessa data seguiram a tabela antiga.

Tipo de vistoAntes de 1º de julho de 2026Desde 1º de julho de 2026
Entrada única — todas as categorias (curta estadia, e-Visa de turismo, visto de longa estadia)3.000 ienes15.000 ienes € 83,76
Entradas múltiplas6.000 ienes30.000 ienes € 167,53

Tabela consular japonesa. As taxas são expressas em ienes e cobradas em moeda local por cada embaixada ou consulado, à taxa de câmbio que ele divulga.

Esses valores correspondem às taxas governamentais japonesas e não incluem nenhuma taxa de serviço. Isenções ou reduções podem se aplicar conforme a nacionalidade do solicitante, em virtude de acordos bilaterais. As taxas são devidas mesmo em caso de recusa do visto, uma vez pagas on-line, e não são reembolsáveis. Sempre verifique a tabela em vigor no Consulado do Japão responsável pelo seu país de residência antes de iniciar o procedimento.

  1. 11 out. 2022
    Retomada da política de isenção de visto

    O Japão restabelece a isenção de visto para mais de 74 nacionalidades após vários anos de restrições ligadas à pandemia de Covid-19.

  2. 1º set. 2025
    Ampliação do e-Visa a nove países com acesso direto

    Austrália, Brasil, Camboja, Canadá, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Reino Unido e Estados Unidos passam a ter acesso à solicitação de e-Visa totalmente on-line, sem intermediário.

  3. abr. 2026
    Controle de despesas médicas não pagas na entrada

    O limite para notificação de contas hospitalares deixadas sem pagamento por um visitante estrangeiro cai de 200.000 para 10.000 ienes e passa a alimentar o controle de imigração: uma dívida não quitada pode motivar a recusa de entrada em uma viagem posterior.

  4. 15 maio 2026
    Lista de elegibilidade do e-Visa em vigor

    Data de referência da lista oficial do MOFA: nove países com acesso direto, onze países e regiões via agência credenciada, com durações de estadia reduzidas para China, Filipinas e Vietnã.

  5. 29 maio 2026
    Promulgação da lei que cria o JESTA

    A lei que revisa a lei japonesa de controle de imigração e reconhecimento de refugiados — aprovada pelo Conselho de Ministros em março de 2026, votada pela Câmara dos Representantes em 28 de abril e promulgada em 29 de maio de 2026 — cria o Japanese Electronic System for Travel Authorization.

  6. 1º jul. 2026
    Taxas de visto quintuplicadas

    Primeiro reajuste desde 1978: o visto de entrada única — incluindo o e-Visa de turismo e o visto de longa estadia — passa de 3.000 para 15.000 ienes, e o visto de entradas múltiplas, de 6.000 para 30.000 ienes. A nova tabela se aplica aos pedidos apresentados a partir dessa data.

  7. Ano fiscal de 2028
    Entrada em operação prevista do JESTA

    A entrada em operação está planejada para o ano fiscal japonês de 2028, ou seja, entre abril de 2028 e março de 2029. O JESTA se aplicará aos cidadãos dos 74 países e regiões atualmente isentos de visto. Nenhum JESTA é exigido para viajar ao Japão em 2026 ou 2027.

Fique de olho: o JESTA
A lei que cria o JESTA (Japanese Electronic System for Travel Authorization) foi promulgada em 29 de maio de 2026. Sua entrada em operação está planejada para o ano fiscal de 2028 (abril de 2028 – março de 2029): portanto, nenhum JESTA é exigido para uma viagem em 2026 ou 2027. A taxa, o prazo de validade e o endereço do portal oficial ainda não haviam sido publicados no verão (europeu) de 2026. Esse sistema valerá para os viajantes vindos dos países atualmente dispensados de visto para o Japão, incluindo os europeus. Será uma autorização eletrônica de viagem — diferente de um visto — a ser obtida on-line antes de qualquer viagem ao Japão, com o objetivo de reforçar o controle das entradas no território. Se você planeja uma viagem ao Japão nesse horizonte ou depois, verifique o andamento do JESTA e as regras de solicitação que estarão em vigor.

07 · Chegada e partida

Visit Japan Web, controle biométrico e taxa de saída

O visto — ou a isenção dele — resolve apenas parte das formalidades. Na chegada ao Japão, todo viajante estrangeiro deve entregar dois documentos obrigatórios: o cartão de desembarque (embarkation / disembarkation card), destinado aos serviços de imigração, e a declaração alfandegária. Essas duas formalidades podem ser preparadas antecipadamente on-line pelo Visit Japan Web, serviço gratuito operado pelos Serviços de Imigração e pela Alfândega do Japão.

O Visit Japan Web não é juridicamente obrigatório: os formulários em papel continuam sendo distribuídos a bordo e aceitos em todos os aeroportos japoneses. Ainda assim, seu uso é altamente recomendado. Desde janeiro de 2024, o serviço gera um código 2D único, válido tanto para a imigração quanto para a alfândega, e os principais aeroportos (Narita terminal 3, Haneda, Kansai, Fukuoka) instalaram terminais mistos “Joint Kiosk”, que leem esse código e o passaporte em uma única etapa. A economia de tempo nos controles costuma chegar a 20 a 40 minutos nos horários de pico.

No controle de imigração, as autoridades japonesas coletam as impressões digitais e tiram uma fotografia do rosto de todo cidadão estrangeiro com 16 anos ou mais — inclusive os viajantes isentos de visto. Esses procedimentos são obrigatórios: recusá-los resulta em recusa de entrada.

Serviço
Visit Japan Web — gratuito, operado pelas autoridades japonesas
Formalidades cobertas
Cartão de desembarque (imigração) + declaração alfandegária
Obrigatoriedade
Recomendado, não obrigatório — os formulários em papel continuam aceitos
Resultado
Um código 2D único, válido para a imigração e a alfândega
Terminais mistos (Joint Kiosk)
Narita T3, Haneda, Kansai, Fukuoka
Biometria na chegada
Impressões digitais e foto do rosto a partir de 16 anos
Quando se cadastrar
Antes da partida, assim que o voo e a hospedagem estiverem definidos
Franquia alfandegária na chegadaQuantidade admitida com isenção
Bebidas alcoólicas3 garrafas de cerca de 760 ml — somente para viajantes com 20 anos ou mais
Tabaco200 cigarros, ou 50 charutos, ou 10 maços de tabaco aquecido, ou 250 g de tabaco — 250 g no total se você combinar, e somente para maiores de 20 anos
Perfume2 onças, ou cerca de 56 ml
Outras mercadorias200.000 ienes € 1.116,85 de valor de mercado total; qualquer item que valha menos de 10.000 ienes não entra nesse cálculo
Dinheiro em espécie e instrumentos financeirosDeclaração obrigatória acima de 1.000.000 de ienes € 5.584,26, somando todas as moedas e todos os instrumentos

Franquias aplicáveis a cada viajante maior de idade que entra no Japão. Ultrapassar uma franquia não é proibido: a mercadoria passa a ser tributável e deve ser declarada.

Taxa internacional de saída: 3.000 ienes desde 1º de julho de 2026
Toda pessoa que sai do Japão por via aérea ou marítima — viajantes isentos de visto, titulares de visto e cidadãos japoneses incluídos — paga a taxa internacional do viajante (International Tourist Tax, chamada de “sayonara tax”). Seu valor passou de 1.000 para 3.000 ienes € 16,75 por saída em 1º de julho de 2026. Ela está incluída no preço da passagem aérea ou de balsa: não há pagamento separado no aeroporto ou no porto. As passagens emitidas até 30 de junho de 2026 continuam sujeitas à tarifa antiga de 1.000 ienes. Crianças menores de 2 anos são isentas, assim como alguns passageiros em trânsito que partem em até 24 horas.
Despesas médicas não pagas: motivo de recusa de entrada desde abril de 2026
Desde abril de 2026, os estabelecimentos de saúde japoneses informam ao Ministério da Justiça as contas deixadas sem pagamento por visitantes estrangeiros, e essa informação é usada no controle de imigração. O limite de notificação foi reduzido de 200.000 para 10.000 ienes: uma conta hospitalar não paga em uma estadia anterior, mesmo pequena, pode bastar para motivar uma recusa de entrada. O Japão ainda não impõe seguro médico obrigatório aos turistas — uma medida em estudo no governo —, mas, na prática, uma cobertura de saúde e repatriação se tornou a melhor proteção contra esse risco. Pague qualquer conta médica antes de deixar o território e guarde o comprovante.
Compras com isenção de impostos: novo regime em 1º de novembro de 2026
O Japão abandona a isenção imediata de imposto nas lojas. A partir de 1º de novembro de 2026, os visitantes estrangeiros pagam suas compras com todos os impostos incluídos (10% de imposto sobre consumo) e depois solicitam o reembolso no aeroporto antes da partida. Na prática: guarde os cupons fiscais, escaneie o QR code impresso neles para registrar suas compras no site J-TaxRefund e finalize o reembolso nos terminais eletrônicos do aeroporto, com o passaporte em mãos e as compras disponíveis para o controle alfandegário. Reserve um tempo extra na partida; o código do Visit Japan Web facilita o procedimento. O limite de 500.000 ienes para itens de consumo e a embalagem lacrada deixam de existir ao mesmo tempo.

08 · Antes de partir

Preparar sua viagem ao Japão: documentos e dicas práticas

Qualquer que seja a sua situação em relação às formalidades de entrada no Japão — isenção de visto, e-Visa ou visto de longa estadia —, uma preparação cuidadosa antes da partida é essencial para viajar com tranquilidade. Além dos documentos obrigatórios, alguns pontos práticos merecem atenção especial.

Os agentes de imigração japoneses são conhecidos pelo rigor nos controles de chegada. Recomenda-se manter todos os documentos de entrada à mão e poder comprovar o objetivo da estadia, a hospedagem e os recursos financeiros. Ter uma passagem de volta ou de continuação e uma confirmação de hospedagem é altamente recomendável, mesmo quando não é formalmente exigido.

Documentos e procedimentos a preparar antes da partida
  • Passaporte válidoO Japão não exige validade residual de seis meses: seu passaporte deve ser válido durante toda a estadia, inclusive em viagens de negócios. Algumas companhias aéreas, porém, aplicam suas próprias margens de segurança — verifique a data de vencimento bem antes da partida.
  • Verificação do seu status de vistoCidadãos europeus: em princípio, vocês têm isenção de visto para estadias de menos de 90 dias. Para as nacionalidades sujeitas a visto: verifique se você é elegível ao e-Visa ou se precisa passar pelo consulado.
  • Cadastro no Visit Japan WebPrepare on-line, antes da partida, seu cartão de desembarque e sua declaração alfandegária: você receberá um código 2D único que agiliza bastante a passagem pela imigração e pela alfândega. Opcional, mas altamente recomendado.
  • e-Visa (se aplicável)Se a sua nacionalidade exige visto e você é elegível ao e-Visa, envie sua solicitação pelo menos 2 a 3 semanas antes da partida. Guarde o documento recebido e apresente-o no embarque e na chegada.
  • Passagem de volta ou de continuaçãoAs autoridades japonesas podem pedir a comprovação da sua intenção de deixar o Japão ao fim da estadia autorizada. Uma passagem de volta ou para o seu próximo destino é uma garantia indispensável.
  • Comprovante de hospedagemConfirmação de reserva de hotel, convite de um parente residente no Japão ou qualquer outro documento que comprove o local da estadia. Útil na alfândega, sobretudo na primeira estadia.
  • Comprovante de recursos financeiros suficientesTer como cobrir a estadia (cartão bancário válido, extratos recentes) é recomendável, mesmo que nem sempre seja verificado. A falta de recursos pode levar à recusa de entrada.
  • Seguro-viagemNão é obrigatório para entrar no Japão, mas é altamente recomendado — e agora estratégico: desde abril de 2026, uma conta hospitalar não paga de pelo menos 10.000 ienes é informada ao controle de imigração e pode motivar a recusa de entrada em uma viagem posterior. O governo também estuda tornar o seguro médico obrigatório para todos os visitantes. Escolha uma cobertura que inclua despesas médicas e repatriação.
  • Documentos para viagens profissionaisPara uma estadia de negócios, leve os documentos que comprovam o objetivo da viagem: carta-convite da empresa japonesa parceira, programação da conferência, cartão de visita profissional.
  • Foto de identificação recenteNecessária para os processos de pedido de visto (longa estadia ou consular). Verifique as dimensões e as normas japonesas aplicáveis às fotos de identificação.
  • Carteira de motorista (se você pretende dirigir)Uma carteira nacional sozinha nunca basta no Japão. Dependendo do país emissor, você precisa de uma permissão internacional para dirigir conforme a Convenção de Genebra de 1949 ou de uma tradução oficial japonesa da sua carteira — veja o quadro abaixo.
Dirigir no Japão: a armadilha da permissão internacional
O Japão só reconhece as permissões internacionais para dirigir emitidas com base na Convenção de Genebra de 19 de setembro de 1949 — é o caso da maioria dos países, entre eles Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália, Irlanda, Itália, Espanha, Países Baixos e África do Sul. A permissão vale por um ano a partir da entrada no território e deve ser apresentada junto com a carteira nacional. Por outro lado, sete países e territórios não emitem permissão internacional nesse âmbito: Bélgica, França, Alemanha, Mônaco, Eslovênia, Suíça e Taiwan. Seus cidadãos não podem dirigir no Japão com uma permissão internacional: precisam apresentar uma tradução oficial japonesa da carteira nacional, feita pela Japan Automobile Federation (JAF) ou pela representação diplomática do seu país no Japão, também válida por um ano. Sem o documento certo, nenhuma locadora entregará o veículo e a condução é considerada sem habilitação.
O que reter

O Japão é um destino cujas formalidades de entrada são de modo geral acessíveis para os viajantes europeus: a isenção de visto para estadias curtas turísticas e profissionais torna a partida fácil e rápida, sem outro procedimento administrativo prévio além da verificação da validade do passaporte. Para as nacionalidades sujeitas a visto, o sistema de e-Visa eletrônico — ampliado a nove países com acesso direto desde setembro de 2025 — simplifica muito os procedimentos para estadias turísticas de até 90 dias. Já os projetos mais longos (estudos, trabalho, expatriação) exigem uma preparação com mais antecedência, com a montagem de um processo completo no consulado. Por fim, por volta de 2028, o JESTA introduzirá uma autorização eletrônica prévia para os viajantes atualmente isentos de visto: uma mudança a acompanhar de perto em qualquer projeto de viagem ao Japão a médio prazo.

FAQ

Perguntas frequentes

Mascote da Visamundi com a bagagem, pronto para viajar