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Cartão de chegadaDesde 2020, a República Dominicana exige que todo passageiro de voo comercial preencha um E-Ticket — um cartão de chegada eletrônico — antes de se apresentar no balcão de check-in. Esse formulário digital gratuito substitui três antigos documentos em papel e se aplica a todas as nacionalidades, sem exceção, tanto na entrada quanto na saída do território dominicano. Não se trata de um visto: a grande maioria dos viajantes ocidentais não precisa de visto para uma estadia turística de 30 dias, mas o E-Ticket continua obrigatório para todos.
01 · O essencial
A República Dominicana exige que todo passageiro de voo comercial preencha um formulário eletrônico (E-Ticket) antes do embarque, em substituição aos três formulários em papel distribuídos a bordo.
A obrigação se aplica, sem exceção, a todas as nacionalidades, inclusive aos próprios cidadãos dominicanos.
É preciso preencher um formulário distinto para cada trecho: um para o voo de ida e outro para o voo de volta.

O E-Ticket da República Dominicana é um formulário eletrônico obrigatório instituído pelas leis dominicanas 285-04, 115-17, 72-02 e 226-06. Ele reúne em um único documento digital três formulários antes distribuídos a bordo dos aviões, geridos respectivamente por três autoridades distintas: a Dirección General de Migración (DGM), para a parte migratória; a Dirección General de Aduanas, para a declaração alfandegária; e o Ministerio de Salud Pública, para a parte sanitária.
Depois que o formulário é enviado e validado on-line, é gerado um QR code único. Esse QR code será escaneado no balcão de check-in da sua companhia aérea e, depois, nos controles migratórios do aeroporto de chegada. Você pode guardá-lo no celular ou imprimi-lo — os dois formatos são aceitos.
Ponto de atenção: o E-Ticket é exigido em cada trecho, seja na chegada ou na saída da República Dominicana. É preciso preencher um formulário distinto para o voo de ida e outro para o voo de volta.
02 · Quem precisa
A obrigação de preencher o E-Ticket se aplica a absolutamente todos os passageiros de voos comerciais com destino ou origem na República Dominicana, qualquer que seja a nacionalidade. Estão incluídos:
Um mesmo formulário pode reunir até 7 membros de uma mesma família (o declarante principal mais 6 pessoas adicionais). Nesse caso, é gerado um único QR code para todo o grupo familiar.
Os passageiros que embarcam em voos privados não estão sujeitos ao E-Ticket. Eles usam os formulários em papel entregues a bordo da aeronave.
Os passageiros de navios de cruzeiro ou de ferries também estão isentos. Os formulários físicos entregues a bordo continuam em vigor para esses meios de transporte.
A parte alfandegária (declaração de mercadorias e moeda) é obrigatória apenas para passageiros de 18 anos ou mais. Os menores estão dispensados.
Uma única solicitação basta para toda a família: o declarante principal pode incluir até 6 membros adicionais no mesmo formulário, com um QR code comum.
03 · O procedimento

O formulário E-Ticket é estruturado em várias seções que correspondem às exigências das três autoridades dominicanas. Antes de começar, reúna as seguintes informações:
Depois de enviado o formulário, o QR code é enviado por e-mail. Mantenha-o acessível no celular ou imprima-o.
Passaporte válido, número do voo confirmado e endereço da hospedagem na República Dominicana. Para viajantes de 18 anos ou mais, prepare também a lista de bens e moeda a declarar.
Acesse o site oficial da Dirección General de Migración. O formulário está disponível em vários idiomas, entre eles o francês. Verifique se você está no site correto para evitar sites fraudulentos.
Preencha sucessivamente as seções de identidade, voo, hospedagem, alfândega (se tiver 18 anos ou mais) e saúde. O formulário é intuitivo e guiado. Confira cada informação antes de validar: correções após o envio podem exigir uma nova solicitação.
Após a validação, o formulário gera um QR code único, enviado para o seu e-mail. Salve-o no celular ou imprima-o. Se você viajar em grupo familiar, é gerado um único QR code para todo o grupo.
No balcão de check-in da sua companhia aérea, apresente o seu QR code. Sem esse documento, o embarque pode ser recusado. O mesmo QR code também será escaneado nos controles migratórios na chegada.
Não se esqueça: o E-Ticket é obrigatório em cada trecho. Antes do seu voo de volta, você deverá preencher um novo formulário para a saída do território dominicano.
04 · Custos e taxas
O formulário E-Ticket emitido pela Dirección General de Migración (DGM) é totalmente gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para preencher ou enviar o formulário no portal oficial. Se um site cobrar pelo E-Ticket, trata-se muito provavelmente de um serviço não oficial ou fraudulento.
Além do E-Ticket, a República Dominicana cobra uma taxa turística de 10 USD € 8,83, chamada Tarjeta de Turista, administrada pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII). Desde 25 de abril de 2018, essa taxa está automaticamente incluída no preço das passagens aéreas emitidas no exterior. Se você viajar de avião com uma passagem comprada fora da República Dominicana, não há nenhum trâmite adicional nem valor a pagar na chegada.
Exceção: os viajantes que chegam por via terrestre ou marítima devem comprar a Tarjeta de Turista nos pontos de venda da DGII localizados nos postos de fronteira e nos portos. Essa taxa não é cobrada por meio do formulário E-Ticket (que diz respeito apenas a voos comerciais).
Toda saída do território dominicano por via aérea está sujeita a uma taxa de saída cobrada pelo Estado. Desde a entrada em vigor da lei 30-26, em 18 de junho de 2026, o seu valor passou de 20 para 30 USD € 26,49 por passageiro; a mesma reforma acrescentou uma cobrança de 10 USD € 8,83 por passagem emitida. Esses valores estão incluídos no preço da passagem aérea: você não precisa pagar nada no aeroporto, mas eles explicam o aumento de tarifas observado nos voos para a República Dominicana.
05 · Condições de entrada
A regra geral exige um passaporte válido por pelo menos 6 meses após a data de entrada no território dominicano. No entanto, uma medida temporária excepcional está em vigor de 1º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026: para os cidadãos dos países a seguir, basta que o passaporte esteja simplesmente dentro da validade (sem exigência de 6 meses restantes):
Essa medida também vale para cidadãos de outros países que possuam um documento de viagem que lhes permita entrar livremente em um dos países listados acima.
Fonte: Dirección General de Migración (resolução DGM-01-2024, prorrogada de 1º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026).
A grande maioria das nacionalidades ocidentais não precisa de visto para uma estadia turística de no máximo 30 dias. Estão dispensados de visto, entre outros:
Por outro lado, os cidadãos de cerca de sessenta países — entre eles China, Índia, Cuba, Haiti, Venezuela e Nigéria — devem obter um visto consular antes da viagem. Consulte a ferramenta Check-Visa da Visamundi para verificar a sua elegibilidade de acordo com a sua nacionalidade.
Desde 28 de abril de 2023, todos os passageiros estrangeiros devem ter uma passagem aérea de ida e volta para serem admitidos no território dominicano. Os cidadãos e residentes dominicanos estão isentos dessa obrigação.
Além do passaporte e da passagem de volta, as autoridades dominicanas podem pedir no controle migratório o endereço exato da sua hospedagem no território, bem como um comprovante de recursos financeiros suficientes para cobrir a sua estadia (extrato bancário recente, cartão bancário, dinheiro em espécie). Esses dois itens constam das condições oficiais de admissão: prepare-os antes do embarque.
As fronteiras terrestres, aéreas e marítimas entre o Haiti e a República Dominicana estão atualmente fechadas. Nenhuma entrada ou saída é possível por essa via: qualquer roteiro que combine os dois países deve ser revisto antes da reserva.
A República Dominicana substitui os três formulários em papel distribuídos a bordo dos aviões por um único formulário eletrônico.
A taxa turística de 10 USD € 8,83 passa a ser incluída automaticamente no preço das passagens aéreas emitidas no exterior. Nenhum trâmite separado é mais exigido dos viajantes por via aérea.
Todos os passageiros estrangeiros passam a ter de apresentar uma passagem de ida e volta na chegada à República Dominicana.
A lei 30-26 eleva a taxa de saída do território de 20 para 30 USD € 26,49 por passageiro e acrescenta 10 USD por passagem emitida. Esses valores estão incluídos no preço da passagem aérea.
Para cidadãos da UE, do Reino Unido, do Canadá, dos Estados Unidos, do Brasil, do Chile, da Argentina, da Colômbia e do Equador: basta o passaporte estar dentro da validade (sem a exigência habitual de 6 meses restantes).
06 · Antes de partir
A parte alfandegária do E-Ticket pede que você declare os seus bens na entrada. Veja as franquias autorizadas pela alfândega dominicana:
Além dessas franquias, as mercadorias estão sujeitas aos impostos alfandegários dominicanos. Declare sempre com honestidade o que você transporta: uma declaração falsa pode acarretar sanções na chegada.
| Categoria | Franquia autorizada |
|---|---|
| Tabaco | 20 maços de cigarros, 25 charutos ou 200 g de tabaco |
| Bebidas alcoólicas | 5 litros no total (vinho, cerveja, rum, uísque ou outros destilados) — passageiros maiores de idade |
| Presentes | Até 500 USD a cada 3 meses |
| Dinheiro em espécie | Declaração obrigatória a partir de 10.000 USD, tanto na entrada quanto na saída |
| Medicamentos | Apenas para uso pessoal (receita para substâncias controladas) |
Franquias alfandegárias aplicadas na entrada na República Dominicana.
O E-Ticket dominicano é simples, gratuito e preenchido inteiramente on-line em poucos minutos. A sua principal particularidade é ser exigido duas vezes por viagem: uma na ida e outra na volta. A maioria dos viajantes franceses, europeus, norte-americanos e australianos não precisa de visto para ficar até 30 dias na República Dominicana, mas o E-Ticket continua indispensável para todos. Antecipe o procedimento assim que reservar as suas passagens aéreas, para viajar com tranquilidade.
FAQ
