República Dominicana: cartão de chegada — solicite online

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Desde 2020, a República Dominicana exige que todo passageiro de voo comercial preencha um E-Ticket — um cartão de chegada eletrônico — antes de se apresentar no balcão de check-in. Esse formulário digital gratuito substitui três antigos documentos em papel e se aplica a todas as nacionalidades, sem exceção, tanto na entrada quanto na saída do território dominicano. Não se trata de um visto: a grande maioria dos viajantes ocidentais não precisa de visto para uma estadia turística de 30 dias, mas o E-Ticket continua obrigatório para todos.

01 · O essencial

O E-Ticket dominicano: o que ele é de fato

Desde 2020

A República Dominicana exige que todo passageiro de voo comercial preencha um formulário eletrônico (E-Ticket) antes do embarque, em substituição aos três formulários em papel distribuídos a bordo.

Todas as nacionalidades

A obrigação se aplica, sem exceção, a todas as nacionalidades, inclusive aos próprios cidadãos dominicanos.

Ida e volta

É preciso preencher um formulário distinto para cada trecho: um para o voo de ida e outro para o voo de volta.

Interface do formulário E-Ticket da República Dominicana
O portal oficial da Dirección General de Migración (DGM) para preencher o E-Ticket dominicano.

O E-Ticket da República Dominicana é um formulário eletrônico obrigatório instituído pelas leis dominicanas 285-04, 115-17, 72-02 e 226-06. Ele reúne em um único documento digital três formulários antes distribuídos a bordo dos aviões, geridos respectivamente por três autoridades distintas: a Dirección General de Migración (DGM), para a parte migratória; a Dirección General de Aduanas, para a declaração alfandegária; e o Ministerio de Salud Pública, para a parte sanitária.

Depois que o formulário é enviado e validado on-line, é gerado um QR code único. Esse QR code será escaneado no balcão de check-in da sua companhia aérea e, depois, nos controles migratórios do aeroporto de chegada. Você pode guardá-lo no celular ou imprimi-lo — os dois formatos são aceitos.

Ponto de atenção: o E-Ticket é exigido em cada trecho, seja na chegada ou na saída da República Dominicana. É preciso preencher um formulário distinto para o voo de ida e outro para o voo de volta.

Natureza do documento
Formulário eletrônico (cartão de chegada/saída)
Obrigatório para
Todos os passageiros de voos comerciais, todas as nacionalidades
Custo oficial
Gratuito (portal oficial da DGM)
QR code gerado
Sim — a ser apresentado no check-in e na chegada
Válido para
Entrada E saída (um formulário por trecho)
Prazo recomendado
48 a 72 horas antes do voo
Agrupamento familiar
Até 7 membros em um mesmo formulário
Sanção em caso de ausência
Multa de 80 USD — o formulário não pode mais ser preenchido no aeroporto
Voos privados / cruzeiros
Isentos — formulários em papel entregues a bordo
Bom saber
O formulário oficial da DGM está disponível em vários idiomas, entre eles o francês. O procedimento é, portanto, acessível sem dificuldades de idioma particulares. Por outro lado, a obrigação de lembrar de preencher dois formulários distintos — um para a ida e outro para a volta — é a principal causa de esquecimento dos viajantes. Anote isso na sua agenda de viagem logo ao fazer a reserva.

02 · Quem precisa

Todas as nacionalidades, sem exceção — e algumas isenções importantes

A obrigação de preencher o E-Ticket se aplica a absolutamente todos os passageiros de voos comerciais com destino ou origem na República Dominicana, qualquer que seja a nacionalidade. Estão incluídos:

  • Os turistas de todas as nacionalidades (franceses, norte-americanos, canadenses, britânicos, alemães, espanhóis, italianos, brasileiros e muitos outros)
  • Os próprios cidadãos e residentes dominicanos
  • Os viajantes a negócios
  • Os menores — embora a parte de declaração alfandegária seja dispensada para menores de 18 anos

Um mesmo formulário pode reunir até 7 membros de uma mesma família (o declarante principal mais 6 pessoas adicionais). Nesse caso, é gerado um único QR code para todo o grupo familiar.

Voos privados

Os passageiros que embarcam em voos privados não estão sujeitos ao E-Ticket. Eles usam os formulários em papel entregues a bordo da aeronave.

Cruzeiros e ferries

Os passageiros de navios de cruzeiro ou de ferries também estão isentos. Os formulários físicos entregues a bordo continuam em vigor para esses meios de transporte.

Declaração alfandegária

A parte alfandegária (declaração de mercadorias e moeda) é obrigatória apenas para passageiros de 18 anos ou mais. Os menores estão dispensados.

Grupos familiares

Uma única solicitação basta para toda a família: o declarante principal pode incluir até 6 membros adicionais no mesmo formulário, com um QR code comum.

Cuidado com sites não oficiais
A DGM alerta oficialmente os viajantes sobre a existência de sites que se passam pelo portal do governo e cobram pelo preenchimento desse formulário, embora ele seja totalmente gratuito no portal oficial. Verifique sempre se você está no site oficial da Dirección General de Migración antes de inserir os seus dados pessoais.

03 · O procedimento

Preencher o E-Ticket passo a passo

Formulário E-Ticket República Dominicana — etapas de preenchimento
Visão do formulário on-line da DGM, com as diferentes seções a preencher antes do embarque.

O formulário E-Ticket é estruturado em várias seções que correspondem às exigências das três autoridades dominicanas. Antes de começar, reúna as seguintes informações:

  • Identidade: nome completo como consta no passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte, país de residência
  • Voo: número do voo, companhia aérea, aeroporto de partida, aeroporto de chegada na República Dominicana, data do voo
  • Hospedagem: endereço exato do local de estadia (hotel, aluguel de temporada, endereço particular)
  • Alfândega (18 anos ou mais): declaração de mercadorias e valor da moeda transportada
  • Saúde: informações sanitárias do viajante

Depois de enviado o formulário, o QR code é enviado por e-mail. Mantenha-o acessível no celular ou imprima-o.

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    Reúna os seus documentos

    Passaporte válido, número do voo confirmado e endereço da hospedagem na República Dominicana. Para viajantes de 18 anos ou mais, prepare também a lista de bens e moeda a declarar.

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    Acesse o portal oficial

    Acesse o site oficial da Dirección General de Migración. O formulário está disponível em vários idiomas, entre eles o francês. Verifique se você está no site correto para evitar sites fraudulentos.

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    Preencha o formulário

    Preencha sucessivamente as seções de identidade, voo, hospedagem, alfândega (se tiver 18 anos ou mais) e saúde. O formulário é intuitivo e guiado. Confira cada informação antes de validar: correções após o envio podem exigir uma nova solicitação.

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    Envie e obtenha o QR code

    Após a validação, o formulário gera um QR code único, enviado para o seu e-mail. Salve-o no celular ou imprima-o. Se você viajar em grupo familiar, é gerado um único QR code para todo o grupo.

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    Apresente o QR code no check-in

    No balcão de check-in da sua companhia aérea, apresente o seu QR code. Sem esse documento, o embarque pode ser recusado. O mesmo QR code também será escaneado nos controles migratórios na chegada.

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    Preencha um novo formulário para a volta

    Não se esqueça: o E-Ticket é obrigatório em cada trecho. Antes do seu voo de volta, você deverá preencher um novo formulário para a saída do território dominicano.

Recomendação
A antiga obrigação de preencher o formulário pelo menos 72 horas antes da partida foi eliminada. Agora você pode preenchê-lo assim que tiver as informações do voo, inclusive com várias semanas de antecedência. Ainda assim, recomendamos fazê-lo 48 a 72 horas antes do voo, para evitar estresse de última hora e ter tempo para eventuais correções. Atenção: não é mais possível preencher esse formulário no aeroporto — o antigo formulário em papel (“papel azul”) foi extinto. Na ausência do QR code, as autoridades dominicanas aplicam uma multa de 80 USD € 70,64.

04 · Custos e taxas

E-Ticket gratuito e Tarjeta de Turista: o que você paga de fato

O E-Ticket: totalmente gratuito

O formulário E-Ticket emitido pela Dirección General de Migración (DGM) é totalmente gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para preencher ou enviar o formulário no portal oficial. Se um site cobrar pelo E-Ticket, trata-se muito provavelmente de um serviço não oficial ou fraudulento.

A Tarjeta de Turista: uma taxa já incluída

Além do E-Ticket, a República Dominicana cobra uma taxa turística de 10 USD € 8,83, chamada Tarjeta de Turista, administrada pela Dirección General de Impuestos Internos (DGII). Desde 25 de abril de 2018, essa taxa está automaticamente incluída no preço das passagens aéreas emitidas no exterior. Se você viajar de avião com uma passagem comprada fora da República Dominicana, não há nenhum trâmite adicional nem valor a pagar na chegada.

Exceção: os viajantes que chegam por via terrestre ou marítima devem comprar a Tarjeta de Turista nos pontos de venda da DGII localizados nos postos de fronteira e nos portos. Essa taxa não é cobrada por meio do formulário E-Ticket (que diz respeito apenas a voos comerciais).

A taxa de saída: 30 USD desde junho de 2026

Toda saída do território dominicano por via aérea está sujeita a uma taxa de saída cobrada pelo Estado. Desde a entrada em vigor da lei 30-26, em 18 de junho de 2026, o seu valor passou de 20 para 30 USD € 26,49 por passageiro; a mesma reforma acrescentou uma cobrança de 10 USD € 8,83 por passagem emitida. Esses valores estão incluídos no preço da passagem aérea: você não precisa pagar nada no aeroporto, mas eles explicam o aumento de tarifas observado nos voos para a República Dominicana.

Excesso de permanência: taxas progressivas
A Tarjeta de Turista autoriza uma estadia máxima de 30 dias. Além desse prazo, são aplicadas taxas progressivas por excesso de permanência, calculadas de acordo com a duração total da estadia. Essas taxas podem ser pagas on-line ou no aeroporto antes da partida. Para evitar essa situação, você pode solicitar uma prorrogação de estadia on-line junto à DGM por até 120 dias adicionais. Faça esse pedido antes do fim dos seus 30 dias iniciais. A tabela oficial da DGM é de 3.500 RD$ € 51,85 para uma prorrogação de 30 a 90 dias e de 5.600 RD$ € 82,96 de 90 a 120 dias. O pedido é feito on-line: são exigidos cópia do passaporte, carimbo da última entrada, passagem de volta, comprovante de recursos financeiros e atestado médico, com resposta em geral em 24 a 48 horas.

05 · Condições de entrada

Passaporte, visto e passagem de volta: as exigências na chegada

Passaporte

A regra geral exige um passaporte válido por pelo menos 6 meses após a data de entrada no território dominicano. No entanto, uma medida temporária excepcional está em vigor de 1º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026: para os cidadãos dos países a seguir, basta que o passaporte esteja simplesmente dentro da validade (sem exigência de 6 meses restantes):

  • Todos os países-membros da União Europeia
  • Reino Unido
  • Canadá
  • Estados Unidos
  • Brasil, Chile, Argentina, Colômbia, Equador

Essa medida também vale para cidadãos de outros países que possuam um documento de viagem que lhes permita entrar livremente em um dos países listados acima.

Fonte: Dirección General de Migración (resolução DGM-01-2024, prorrogada de 1º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026).

Visto

A grande maioria das nacionalidades ocidentais não precisa de visto para uma estadia turística de no máximo 30 dias. Estão dispensados de visto, entre outros:

  • Américas: Estados Unidos, Canadá, México, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Uruguai, Paraguai, Costa Rica, Panamá
  • Europa: todos os países da União Europeia, Reino Unido, Suíça, Noruega, Islândia
  • Ásia-Pacífico: Japão, Coreia do Sul, Austrália, Nova Zelândia
  • Outros: Israel, Rússia, Ucrânia, Cazaquistão, Turquia

Por outro lado, os cidadãos de cerca de sessenta países — entre eles China, Índia, Cuba, Haiti, Venezuela e Nigéria — devem obter um visto consular antes da viagem. Consulte a ferramenta Check-Visa da Visamundi para verificar a sua elegibilidade de acordo com a sua nacionalidade.

Passagem de volta obrigatória

Desde 28 de abril de 2023, todos os passageiros estrangeiros devem ter uma passagem aérea de ida e volta para serem admitidos no território dominicano. Os cidadãos e residentes dominicanos estão isentos dessa obrigação.

Comprovantes a apresentar na chegada

Além do passaporte e da passagem de volta, as autoridades dominicanas podem pedir no controle migratório o endereço exato da sua hospedagem no território, bem como um comprovante de recursos financeiros suficientes para cobrir a sua estadia (extrato bancário recente, cartão bancário, dinheiro em espécie). Esses dois itens constam das condições oficiais de admissão: prepare-os antes do embarque.

Fronteiras com o Haiti

As fronteiras terrestres, aéreas e marítimas entre o Haiti e a República Dominicana estão atualmente fechadas. Nenhuma entrada ou saída é possível por essa via: qualquer roteiro que combine os dois países deve ser revisto antes da reserva.

  1. 2020
    Lançamento do E-Ticket

    A República Dominicana substitui os três formulários em papel distribuídos a bordo dos aviões por um único formulário eletrônico.

  2. 25 de abril de 2018
    Tarjeta de Turista incluída

    A taxa turística de 10 USD € 8,83 passa a ser incluída automaticamente no preço das passagens aéreas emitidas no exterior. Nenhum trâmite separado é mais exigido dos viajantes por via aérea.

  3. 28 de abril de 2023
    Passagem de volta obrigatória

    Todos os passageiros estrangeiros passam a ter de apresentar uma passagem de ida e volta na chegada à República Dominicana.

  4. 18 de junho de 2026
    Taxa de saída elevada a 30 USD

    A lei 30-26 eleva a taxa de saída do território de 20 para 30 USD € 26,49 por passageiro e acrescenta 10 USD por passagem emitida. Esses valores estão incluídos no preço da passagem aérea.

  5. 1º dez. 2025 – 31 dez. 2026
    Medida temporária sobre o passaporte

    Para cidadãos da UE, do Reino Unido, do Canadá, dos Estados Unidos, do Brasil, do Chile, da Argentina, da Colômbia e do Equador: basta o passaporte estar dentro da validade (sem a exigência habitual de 6 meses restantes).

06 · Antes de partir

Alfândega, preparativos e checklist do viajante

Franquias alfandegárias a conhecer

A parte alfandegária do E-Ticket pede que você declare os seus bens na entrada. Veja as franquias autorizadas pela alfândega dominicana:

  • Tabaco: 20 maços de cigarros, 25 charutos ou 200 g de tabaco
  • Bebidas alcoólicas: 5 litros no total (vinho, cerveja, rum, uísque ou outros destilados), para passageiros maiores de idade
  • Presentes: até 500 USD a cada 3 meses
  • Dinheiro em espécie: qualquer valor igual ou superior a 10.000 USD € 8.829,69, em moeda, títulos ou valores ao portador, deve ser declarado à alfândega — tanto na entrada quanto na saída
  • Medicamentos: apenas para uso pessoal (receita exigida para substâncias controladas)

Além dessas franquias, as mercadorias estão sujeitas aos impostos alfandegários dominicanos. Declare sempre com honestidade o que você transporta: uma declaração falsa pode acarretar sanções na chegada.

CategoriaFranquia autorizada
Tabaco20 maços de cigarros, 25 charutos ou 200 g de tabaco
Bebidas alcoólicas5 litros no total (vinho, cerveja, rum, uísque ou outros destilados) — passageiros maiores de idade
PresentesAté 500 USD a cada 3 meses
Dinheiro em espécieDeclaração obrigatória a partir de 10.000 USD, tanto na entrada quanto na saída
MedicamentosApenas para uso pessoal (receita para substâncias controladas)

Franquias alfandegárias aplicadas na entrada na República Dominicana.

Checklist antes da partida
  • Passaporte válidoVálido por pelo menos 6 meses após a data de entrada (ou simplesmente dentro da validade para cidadãos da UE, Reino Unido, EUA, Canadá, Brasil, Chile, Argentina, Colômbia, Equador — medida válida até 31 dez. 2026)
  • E-Ticket preenchido para o voo de idaA ser preenchido no portal oficial da DGM, de preferência 48 a 72 horas antes da partida. Gratuito.
  • QR code salvo ou impressoO QR code gerado após o envio do formulário deve ser apresentado no balcão de check-in e nos controles migratórios na chegada.
  • Passagem de ida e voltaObrigatória para todos os passageiros estrangeiros desde 28 de abril de 2023. Cidadãos e residentes dominicanos estão isentos.
  • Endereço de hospedagem na República DominicanaExigido no formulário E-Ticket. Tenha à mão o endereço exato do seu hotel, apartamento ou hospedagem em casa de família.
  • E-Ticket a preparar para o voo de voltaNão se esqueça de preencher um novo formulário para a saída do território. A obrigação se aplica a cada trecho (ida e volta).
  • Verificação das franquias alfandegáriasSe você transportar presentes, bebidas alcoólicas, tabaco ou medicamentos, confira se está dentro dos limites autorizados (500 USD em presentes, 5 L de bebidas alcoólicas, 20 maços de cigarros…). Além disso, qualquer valor de pelo menos 10.000 USD deve ser declarado à alfândega, tanto na entrada quanto na saída.
  • Visto consular, se necessárioCidadãos da China, Índia, Cuba, Haiti, Venezuela, Nigéria e de cerca de sessenta outros países: verifique a sua elegibilidade e obtenha o seu visto antes da partida.
O que reter

O E-Ticket dominicano é simples, gratuito e preenchido inteiramente on-line em poucos minutos. A sua principal particularidade é ser exigido duas vezes por viagem: uma na ida e outra na volta. A maioria dos viajantes franceses, europeus, norte-americanos e australianos não precisa de visto para ficar até 30 dias na República Dominicana, mas o E-Ticket continua indispensável para todos. Antecipe o procedimento assim que reservar as suas passagens aéreas, para viajar com tranquilidade.

FAQ

Perguntas frequentes

Mascote da Visamundi com a bagagem, pronto para viajar