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Cartão de chegadaTrinidad e Tobago modernizou suas formalidades de entrada e saída: o formulário em papel distribuído a bordo dos aviões agora foi substituído por um cartão de chegada e partida eletrônico obrigatório para todos os viajantes, qualquer que seja a nacionalidade. Totalmente gratuito on-line, ele gera um QR code a ser apresentado à imigração — e deve ser preenchido na chegada e na partida, o que constitui a principal particularidade deste destino. Este guia acompanha você passo a passo nesse procedimento.
01 · O essencial
Trinidad e Tobago exige uma declaração eletrônica separada na chegada E na partida — dois procedimentos obrigatórios para todos os viajantes, sem exceção de nacionalidade.
Seu passaporte deve ser válido por pelo menos 6 meses a partir da data de chegada. Uma margem além da data de retorno continua sendo fortemente recomendada.
Nível médio: a dupla formalidade (chegada + partida) é a principal causa de esquecimentos e atrasos.

A grande novidade introduzida por Trinidad e Tobago é a substituição do tradicional cartão de papel entregue nos aviões por um formulário eletrônico. Esse documento, chamado oficialmente de cartão de chegada e partida (Arrival and Departure Card, ou AD Card), é obrigatório para todos os viajantes que entram no território ou saem dele, sem distinção de nacionalidade, idade, motivo da viagem ou meio de transporte. Colocado em funcionamento pelo Ministry of Homeland Security em 11 de março de 2026 e obrigatório desde 17 de março de 2026 — data em que o formulário em papel foi definitivamente abandonado —, ele fica hospedado no portal oficial (Online Immigration & Customs Portal).
O formulário é preenchido on-line nas 72 horas que antecedem o horário previsto de chegada ou de partida: a janela não abre antes disso. As autoridades exigem previamente a criação de uma conta no portal e o upload da página biográfica do passaporte. Depois do envio, o sistema gera instantaneamente um recibo digital com um QR code a ser apresentado aos oficiais de imigração. Recomenda-se baixá-lo no smartphone e guardar uma cópia impressa por precaução.
O cartão de chegada e partida não tem nenhuma taxa consular nem taxa de registro junto às autoridades de Trinidad e Tobago.
Trinidad e Tobago é um dos raros destinos que exigem a declaração na entrada E na saída do território. São dois formulários distintos, a serem preenchidos separadamente. Lembre-se de antecipar sua declaração de partida antes de deixar sua hospedagem, para evitar qualquer atraso no momento do check-in aéreo ou do embarque marítimo.
Nenhuma taxa consular junto às autoridades. Uma taxa de serviço se aplica pela Visamundi.
O formulário abre 72 horas antes da chegada ou da partida prevista: ele é preenchido nessa janela, nunca antes. Antecipe a criação da sua conta.
O cartão se aplica a 100% dos viajantes, sem exceção de nacionalidade, idade ou motivo da viagem.
Um recibo com dois QR codes — imigração e alfândega — em formato digital (captura de tela ou PDF) ou impresso. Os dois formatos são aceitos no controle.
02 · Quem deve preencher?
O cartão de chegada e partida eletrônico é uma formalidade universal. Veja os perfis de viajantes envolvidos:
Se você estiver em simples trânsito aeroportuário (permanece na zona internacional sem passar pela alfândega para pegar uma conexão direta), o formulário não é exigido. Por outro lado, se precisar retirar a bagagem e passar novamente pela imigração para trocar de voo ou de aeroporto, a declaração se torna obrigatória.
Para simplificar os procedimentos em família, um adulto pode preencher os formulários on-line em nome de todos os membros do grupo, inclusive menores de idade e recém-nascidos. Cada um terá seu próprio QR code individual.
03 · Elegibilidade e visto
É importante distinguir o cartão de chegada e partida (formalidade obrigatória para todos) do visto (documento de entrada exigido conforme a nacionalidade). Trinidad e Tobago adota uma política de vistos relativamente aberta: a grande maioria das nacionalidades ocidentais e caribenhas não precisa de visto para uma estadia turística.
Atenção: o país funciona pelo princípio de uma lista positiva. Apenas os cidadãos dos países expressamente isentos — cerca de oitenta Estados, aos quais se somam todos os Estados membros da União Europeia (exceto a Irlanda, tratada à parte), a Islândia, Liechtenstein, a Noruega e a Suíça — podem entrar sem visto. Todas as demais nacionalidades devem obter um visto antes da partida (eVisa) ou, quando elegíveis, uma dispensa de visto concedida na chegada. Muitos países da África, do Magrebe, do Oriente Médio, da Ásia Central e do Sudeste Asiático não constam de nenhuma das listas de isenção abaixo: verifique obrigatoriamente sua nacionalidade antes de reservar.
A duração de estadia autorizada sem visto depende da sua nacionalidade:
Atenção: essas durações são tetos, não direitos adquiridos. A duração efetivamente concedida é fixada pelo oficial de imigração na chegada e registrada no carimbo de entrada: algumas nacionalidades recebem apenas 30 ou 60 dias, mesmo quando o teto teórico é de 90 dias. Verifique sempre a data indicada no seu carimbo.
Para ficar além da duração concedida, uma prorrogação deve ser solicitada pessoalmente na Immigration Division (Ministry of Homeland Security) em Port of Spain, antes do fim da estadia autorizada. Marque horário com pelo menos duas semanas de antecedência: ultrapassar a estadia expõe a multa, detenção e proibição de retorno. A possibilidade de prorrogação está expressamente prevista para os cidadãos da Argentina, do Brasil, da Colômbia, da Costa Rica, da Islândia, de Israel, de Liechtenstein, do México, da Noruega, da Coreia do Sul, da Suíça e do Uruguai; para as demais nacionalidades, fica a critério da Immigration Division.
Os cidadãos venezuelanos precisam de visto eletrônico desde 17 de junho de 2019. Os cidadãos da Coreia do Norte, da Macedônia do Norte e do Vietnã, assim como os titulares de passaportes comuns chineses e haitianos, também devem obter um visto antes da partida: essas seis nacionalidades são as únicas totalmente excluídas da dispensa de visto na chegada, mesmo com aprovação prévia. Os titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço chineses e haitianos, por outro lado, estão dispensados. Se a sua nacionalidade estiver sujeita à obrigação de visto, o cartão de chegada e partida continua sendo uma formalidade adicional e obrigatória, que não substitui o visto.
O pedido agora é feito inteiramente on-line no portal eVisa da Immigration Division (Ministry of Homeland Security): evisa.ttservices.online. O sistema emite um visto de entradas múltiplas válido pela duração da estadia aprovada. Tenha um passaporte válido por pelo menos 6 meses, uma foto digital em formato JPG, seus comprovantes em PDF e um cartão Visa ou Mastercard para o pagamento (taxas não reembolsáveis). Os membros de tripulação de boa-fé de aeronaves e navios estão dispensados de visto, qualquer que seja a nacionalidade. Ter um eVisa não garante a entrada no território, que fica a critério do oficial de imigração. Informações: immigration.visas@gov.tt.
04 · O procedimento

O procedimento de preenchimento é simples e intuitivo. O formulário on-line orienta você em cada etapa. O formulário é totalmente on-line, sem envio pelo correio nem ida ao consulado. Reserve alguns minutos para reunir as informações da sua viagem antes de começar.
Recomenda-se preencher o formulário em um computador ou tablet para mais conforto, embora ele também seja acessível pelo smartphone. Guarde o QR code recebido em formato digital e impresso, se possível, para evitar qualquer problema de bateria ou de conexão no aeroporto.
Primeiro, crie sua conta on-line no portal: as autoridades de Trinidad e Tobago exigem isso para acessar o formulário. Ele abre em seguida nas 72 horas que antecedem sua chegada ou partida prevista — não antes. Você pode preenchê-lo em computador, tablet ou smartphone.
A primeira página pede que você indique se é visitante/não residente ou residente/nacional de Trinidad e Tobago retornando. Essa escolha determina os campos seguintes do formulário.
Sobrenome, nome, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte, país de residência, endereço completo, e-mail e número de telefone. Verifique atentamente cada campo para evitar qualquer rejeição ou atraso na imigração.
É exigida uma foto digital ou uma digitalização da página biográfica do seu passaporte (formato JPEG ou PNG). Certifique-se de que a imagem está nítida e legível, sem reflexos nem bordas cortadas.
Número do voo ou do navio, companhia aérea ou marítima, porto de embarque, data prevista de chegada, motivo da viagem (turismo, negócios, trânsito, visita familiar…) e duração prevista da estadia.
Nome e endereço do seu hotel, aluguel, residência ou anfitrião em Trinidad e Tobago. Para passageiros de cruzeiro, indique o nome do navio e o porto de escala.
O formulário inclui uma seção alfandegária: declare dinheiro em espécie e instrumentos financeiros a partir de TT$ 20.000 ou o equivalente em moeda estrangeira, as mercadorias que ultrapassem sua cota pessoal, além de alimentos, plantas, animais e itens regulamentados. As cotas aplicáveis estão detalhadas abaixo.
Marque a caixa de consentimento que autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e depois confirme o formulário. Você receberá instantaneamente um recibo digital com seus dois QR codes, para salvar no celular ou imprimir.
| Cota na chegada | Quantidade admitida com isenção |
|---|---|
| Mercadorias e presentes | TT$ 3.000 de valor total, uma única vez por ano — cada viagem é descontada até esgotar o teto anual |
| Vinhos e destilados | 1,5 litro — reservado a viajantes de 17 anos ou mais |
| Tabaco | 200 cigarros, ou 50 charutos, ou 250 g de tabaco — reservado a maiores de 17 anos |
| Dinheiro em espécie e instrumentos financeiros | Declaração obrigatória a partir de TT$ 20.000 ou o equivalente em moeda estrangeira, tanto na entrada quanto na saída |
Cotas alfandegárias aplicadas a cada viajante na chegada a Trinidad e Tobago. Ultrapassar uma cota não é proibido: a mercadoria passa a ser tributável e deve ser declarada na seção alfandegária do formulário.
O recibo e seus dois QR codes (em formato digital ou impresso) serão solicitados pelos agentes no Aeroporto Internacional de Piarco (POS), na ilha de Trinidad, no Aeroporto A.N.R. Robinson (TAB), em Tobago, ou em qualquer outro ponto de entrada marítimo. Sem esse recibo, você terá de preencher o formulário no local, o que pode causar tempo de espera adicional.
Se o seu voo for atrasado pela companhia aérea, as autoridades de imigração são informadas e seu QR code continua válido mesmo que você pouse no dia seguinte à data prevista.
05 · Pontos de entrada

Trinidad e Tobago conta com vários pontos de entrada para viajantes internacionais, distribuídos entre suas duas ilhas principais.
Por via aérea:
Por via marítima:
A regra do cartão de chegada e partida eletrônico também se aplica aos viajantes que entram no território por via marítima: balsa internacional, navio de cruzeiro ou embarcação de recreio. O QR code será solicitado no seu desembarque no porto de Port of Spain ou de Scarborough. Mesmo para uma escala de um dia, o formulário deve ser preenchido antes do desembarque.
06 · Antes de partir
Trinidad e Tobago é um destino caribenho que recompensa os viajantes bem preparados. A nação insular mais ao sul do Caribe fica a apenas 11 quilômetros da costa da Venezuela e oferece um contraste impressionante entre suas duas ilhas gêmeas.
Trinidad, a ilha principal, é o coração cultural e cosmopolita do país: enérgica e vibrante, é mundialmente famosa por seu Carnaval espetacular, sua diversidade culinária excepcional e sua herança musical imperdível — foi aqui que nasceram o calipso, o soca e o steelpan (steel drum). Os amantes da natureza vão descobrir montanhas exuberantes e o famoso santuário de aves de Caroni, onde o guará, ave nacional, dá um espetáculo ao pôr do sol.
Tobago, a poucas dezenas de quilômetros, é o seu perfeito oposto: um refúgio de paz atemporal. Cercada por praias paradisíacas de areia branca como Pigeon Point e por recifes de coral apreciados pelos mergulhadores, Tobago abriga também a mais antiga reserva florestal protegida do hemisfério ocidental. É o destino ideal para viajantes em busca de equilíbrio entre imersão cultural intensa e descanso à beira-mar.
Antes de partir, informe-se sobre a situação de segurança. Os Estados Unidos classificam Trinidad e Tobago no nível 3 “Reconsider Travel” (reconsidere a viagem) por motivos de criminalidade e de risco de terrorismo: no alerta renovado em 13 de abril de 2026, o motivo “sequestro” foi retirado e uma área de risco elevado foi acrescentada. Além disso, um estado de emergência nacional está em vigor em todo o território, incluindo Tobago: instaurado várias vezes desde o fim de 2024, ele foi restabelecido em 3 de março de 2026, prorrogado por três meses em 14 de março e novamente em 11 de junho de 2026 — até 17 de setembro de 2026, à meia-noite, salvo nova prorrogação pelo Parlamento. Não há toque de recolher nem restrição de aglomerações em vigor, mas a polícia pode realizar prisões, buscas e revistas por simples suspeita. A criminalidade, ligada sobretudo a gangues, concentra-se em alguns bairros de Port of Spain (Laventille, Beetham, Sea Lots); Tobago é bem mais segura que Trinidad. Evite circular sozinho à noite, prefira as áreas turísticas e verifique o estado de emergência em vigor, assim como as recomendações atualizadas, antes da partida (France Diplomatie ou o ministério das Relações Exteriores do seu país).
Trinidad e Tobago apresenta uma complexidade de imigração de nível médio. A principal dificuldade é a obrigação de preencher dois formulários distintos: um na chegada e um na partida. Muitos viajantes esquecem o procedimento de partida, o que pode causar atrasos no momento do check-in. Antecipe os dois procedimentos já no planejamento da sua viagem.
O cartão de chegada e partida eletrônico de Trinidad e Tobago é uma formalidade simples, gratuita e totalmente on-line — mas tem uma particularidade que não deve ser negligenciada: ele deve ser preenchido duas vezes, uma na chegada e outra na partida. Para os cidadãos da União Europeia, da Suíça, dos Estados Unidos, do Canadá e do Reino Unido, nenhum visto é exigido para uma estadia turística — com limite de 90 dias, e de 90 dias em qualquer período de 180 dias para a União Europeia e a Suíça. Seu passaporte válido, sua passagem de volta, um comprovante de hospedagem e os dois QR codes (chegada e partida) constituem todas as formalidades a preparar.
FAQ
